Resumo Sessão Câmara de Naviraí 30-05-2016.

31/05/2016

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REQUERIMENTOS:
REQUERIMENTO Nº 76/2016 de AUTORIA: Vereador Marcio Albino e outros Edis endereçado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Leandro Peres de Matos, requerendo a cópia dos processos licitatórios referentes as tomadas de preço nº 02, 03 e 07, relativos à construção dos abrigos para moto-táxi das avenidas Weimar Gonçalves Torres, Caarapó e Amélia Fukuda. Justificativa: Pretendemos por meio deste requerimento obter informações sobre as construções dos abrigos, pois os valores evidenciados nas placas demonstram ser abusivos, e queremos a confirmação dos mesmos por meio dos documentos acima requisitados.
PEDIDO DE INFORMAÇÃO:
PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 24/2016 de AUTORIA: Vereador Donizete Nogueira Pinto endereçado à senhora Meiry Laine Alves de Queiros, Gerente responsável pela Agência de Naviraí da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, e para o senhor João Adilson de Oliveira Rocha, Gerente Regional da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no Estado de Mato Grosso Do Sul, solicitando informações sobre quais as providências que estão sendo tomadas para sanar os problemas referentes à constante demora na entrega de correspondências (cartas, boletos, pagamentos, recebimentos) e demais serviços prestados pela referida empresa, situação esta que promove enormes dificuldades na vida da população do nosso município.
PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 25/2016 de AUTORIA: Vereador Marcio Albino e outros Edis endereçado ao Senhor Claudeir Alves Mata, Relações Institucionais da CCR/MSVias, solicitando informações quanto ao andamento das obras inacabadas de captação de água pluvial, onde a CCR MS/Vias começou e até o presente momento não terminou as obras de drenagem, deixando a céu aberto e com princípio de erosão a referida obra, localizada nas proximidades do Trevo das Araras, na BR 163 em Naviraí-MS. Justificativa: Esta obra de drenagem inacabada encontra-se na frente da construção de um restaurante, a proprietária não sabe mais o que fazer, pois já entraram em contato com o responsável da CCR MS Vias, pedindo que seja concluída a obra, para que possa fazer a inauguração do restaurante, sabemos das dificuldades de emprego em nossa cidade e o término desta obra poderá acelerar a inauguração do mesmo, garantindo assim empregos aos nossos munícipes. Como irá inaugurar um restaurante, com um princípio de erosão em sua entrada e com um buraco aberto, constantemente escorre água, a CCR MS Vias precisa urgente concluir o que começou há praticamente um ano, uma vez que a área citada esta sob seu domínio.
INDICAÇÕES:
INDICAÇÃO Nº 123/2016 de AUTORIA: Vereador Donizete Nogueira Pinto endereçado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Leandro Peres de Matos, com providências para o Senhor Denilson Aurélio Souza Barbosa, Gerente Municipal de Núcleo dos Serviços Urbanos, o Senhor Flávio Roberto Vendas Tanus, Gerente Municipal de Obras, indicando que seja feito, com urgência, o recapeamento da avenida Antonio Figueira, defronte ao Posto de Saúde do Jardim Paraíso(II), entre as ruas Tim Maia e Tom Jobim. Justificativa: Fazemos esta solicitação, para que seja executada o mais rápido possível, pois o tráfego naquela avenida está impossibilitado, e os pacientes e funcionários, que ali transitam, sentem-se muito prejudicados com o estado em que se encontra a referida via.
INDICAÇÃO Nº 124/2016 de AUTORIA: Vereador Claudio Cezar Paulino da Silva endereçado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Leandro Peres de Matos, com providências para o Senhor Denilson Aurélio Souza Barbosa, Gerente Municipal de Núcleo dos Serviços Urbanos, o Senhor Flávio Roberto Vendas Tanus, Gerente Municipal de Obras, indicando que seja viabilizada, com urgência, a instalação dos bueiros nas ruas Benjamim Domingues, Elias Zeni e Antenor Felix, todas localizadas no bairro Odércio de Matos. Justificativa: As ruas necessitam, com urgência, de escoamento adequado, tendo em vista que as vias já possuem pavimentação e em dias chuvosos as águas ficam acumuladas, o que causa imensos transtornos aos moradores do bairro.
INDICAÇÃO Nº 125/2016 AUTORIA: Vereadores Claudio Cezar Paulino da Silva, Josias de Carvalho e Marcio Albino de endereçado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Leandro Peres de Matos, com providências para a Senhora Maria Alice Correa de Oliveira , Gerente Municipal do Núcleo de Limpeza Urbana, o Senhor Denilson Aurélio Souza Barbosa, Gerente Municipal de Núcleo dos Serviços Urbanos, indicando que seja viabilizado o mutirão de limpeza com retirada de entulhos e poda das árvores no bairro Jardim Paraíso.
PROJETO:
PROJETO DE LEI Nº 19, de 06 de MAIO de 2016 de AUTORIA: Vereador Luiz Alberto Ávila Silva Júnior Dispõe sobre a utilização de fécula de mandioca nos alimentos oferecidos no ambiente escolar da Rede Municipal de Ensino de Naviraí e dá outras providências.
Art. 1º No preparo de alimentos que integrem a alimentação escolar servida aos alunos da Rede Municipal de Ensino, em substituição à farinha de trigo, deverá haver a adição de 20% (vinte por cento) de fécula de mandioca. § 1º Para as finalidades desta Lei, considera-se fécula de mandioca o amido de mandioca, sem acidez, obtido por processo industrial ou artesanal em unidades familiares cadastradas no âmbito da agricultura familiar. § 2º Deverá a Gerência Municipal de Educação e Cultura, no âmbito da alimentação escolar servida na Rede Municipal de Ensino, estimular a produção de refeições que contenham como ingrediente principal a fécula de mandioca, respeitadas as indicações nutricionais pertinentes. § 3º O índice de fécula de mandioca, previsto no caput deste artigo, deverá ser exigido tanto para os produtos da alimentação escolar produzidos diretamente pelo Município, como para os de fornecimento ajustado mediante procedimento licitatório, desde que produzidos, especificamente, para o atendimento da Rede Municipal de Ensino. Art. 2º O Município deverá reduzir o percentual adicionado de fécula de mandioca de que trata esta Lei, quando as condições de mercado de derivados de mandioca e as necessidades de abastecimento assim o recomendarem. Art. 3º A fiscalização do cumprimento do disposto nesta Lei ficará sob a responsabilidade do órgão municipal designado pelo Poder Executivo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa: Uma das grandes preocupações do nosso mandato tem sido o fortalecimento e a melhoria das condições dos Agricultores familiares de Naviraí, que muito tem contribuído com o desenvolvimento econômico do município. Outro fato importante, é que o cultivo da mandioca em nossa região tem sido uma das praticas mais comuns, principalmente no que tange aos pequenos agricultores, o que nos leva a crer que toda forma de incentivo aos mesmos é também uma forma de incentivar a melhoria da economia local. A legislação federal, através das Leis 10.696 de 02 de julho de 2003, Lei 11.947 de 16 de junho de 2009 e Lei 12.512 de 14 de outubro de 2011, já tem buscado meios de incentivar a produção da Agricultura Familiar e demais pequenos agricultores, sendo de grande relevância que o Município também o faça. Além disso, a fécula de mandioca trata-se de alimento de grande valor nutricional, É rica em vitamina C, que aumenta a resistência do sistema imunológico e melhora a qualidade da pele. É rica em vitamina do complexo B, que tem benefícios variados, como ajudar o metabolismo e a digestão, ajudando com a produção de DNA e ajudando o crescimento do corpo e desenvolvimento. Favorece a absorção de ferro; Atua no metabolismo dos aminoácidos, gorduras e carboidratos; É excelente para visão, pele e mucosas; É rica em sais minerais : cálcio, ferro, fósforo, potássio Tem alto valor energético, a cada 100 gramas, 150 calorias, não possui proteínas nem gorduras. É fonte de fibras vegetais, ajudando no trânsito intestinal, rico em amido, tem a vantagem de poder ser consumido por pessoas celíacas (que tem intolerância ao glúten), já que não contém glúten. A mandioca é um substituto ideal para usar trigo, centeio ou cevada, que são muito usado popularmente alimentos que contenham glúten. Um bom substituto para a farinha de trigo, farinha de mandioca é, mais nutrientes, sem glúten. Por todas essas razões, entendemos necessária a aprovação do presente Projeto de Lei.

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REQUERIMENTOS:
REQUERIMENTO Nº 76/2016 de AUTORIA: Vereador Marcio Albino e outros Edis endereçado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Leandro Peres de Matos, requerendo a cópia dos processos licitatórios referentes as tomadas de preço nº 02, 03 e 07, relativos à construção dos abrigos para moto-táxi das avenidas Weimar Gonçalves Torres, Caarapó e Amélia Fukuda. Justificativa: Pretendemos por meio deste requerimento obter informações sobre as construções dos abrigos, pois os valores evidenciados nas placas demonstram ser abusivos, e queremos a confirmação dos mesmos por meio dos documentos acima requisitados.
PEDIDO DE INFORMAÇÃO:
PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 24/2016 de AUTORIA: Vereador Donizete Nogueira Pinto endereçado à senhora Meiry Laine Alves de Queiros, Gerente responsável pela Agência de Naviraí da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, e para o senhor João Adilson de Oliveira Rocha, Gerente Regional da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no Estado de Mato Grosso Do Sul, solicitando informações sobre quais as providências que estão sendo tomadas para sanar os problemas referentes à constante demora na entrega de correspondências (cartas, boletos, pagamentos, recebimentos) e demais serviços prestados pela referida empresa, situação esta que promove enormes dificuldades na vida da população do nosso município.
PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 25/2016 de AUTORIA: Vereador Marcio Albino e outros Edis endereçado ao Senhor Claudeir Alves Mata, Relações Institucionais da CCR/MSVias, solicitando informações quanto ao andamento das obras inacabadas de captação de água pluvial, onde a CCR MS/Vias começou e até o presente momento não terminou as obras de drenagem, deixando a céu aberto e com princípio de erosão a referida obra, localizada nas proximidades do Trevo das Araras, na BR 163 em Naviraí-MS. Justificativa: Esta obra de drenagem inacabada encontra-se na frente da construção de um restaurante, a proprietária não sabe mais o que fazer, pois já entraram em contato com o responsável da CCR MS Vias, pedindo que seja concluída a obra, para que possa fazer a inauguração do restaurante, sabemos das dificuldades de emprego em nossa cidade e o término desta obra poderá acelerar a inauguração do mesmo, garantindo assim empregos aos nossos munícipes. Como irá inaugurar um restaurante, com um princípio de erosão em sua entrada e com um buraco aberto, constantemente escorre água, a CCR MS Vias precisa urgente concluir o que começou há praticamente um ano, uma vez que a área citada esta sob seu domínio.
INDICAÇÕES:
INDICAÇÃO Nº 123/2016 de AUTORIA: Vereador Donizete Nogueira Pinto endereçado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Leandro Peres de Matos, com providências para o Senhor Denilson Aurélio Souza Barbosa, Gerente Municipal de Núcleo dos Serviços Urbanos, o Senhor Flávio Roberto Vendas Tanus, Gerente Municipal de Obras, indicando que seja feito, com urgência, o recapeamento da avenida Antonio Figueira, defronte ao Posto de Saúde do Jardim Paraíso(II), entre as ruas Tim Maia e Tom Jobim. Justificativa: Fazemos esta solicitação, para que seja executada o mais rápido possível, pois o tráfego naquela avenida está impossibilitado, e os pacientes e funcionários, que ali transitam, sentem-se muito prejudicados com o estado em que se encontra a referida via.
INDICAÇÃO Nº 124/2016 de AUTORIA: Vereador Claudio Cezar Paulino da Silva endereçado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Leandro Peres de Matos, com providências para o Senhor Denilson Aurélio Souza Barbosa, Gerente Municipal de Núcleo dos Serviços Urbanos, o Senhor Flávio Roberto Vendas Tanus, Gerente Municipal de Obras, indicando que seja viabilizada, com urgência, a instalação dos bueiros nas ruas Benjamim Domingues, Elias Zeni e Antenor Felix, todas localizadas no bairro Odércio de Matos. Justificativa: As ruas necessitam, com urgência, de escoamento adequado, tendo em vista que as vias já possuem pavimentação e em dias chuvosos as águas ficam acumuladas, o que causa imensos transtornos aos moradores do bairro.
INDICAÇÃO Nº 125/2016 AUTORIA: Vereadores Claudio Cezar Paulino da Silva, Josias de Carvalho e Marcio Albino de endereçado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Leandro Peres de Matos, com providências para a Senhora Maria Alice Correa de Oliveira , Gerente Municipal do Núcleo de Limpeza Urbana, o Senhor Denilson Aurélio Souza Barbosa, Gerente Municipal de Núcleo dos Serviços Urbanos, indicando que seja viabilizado o mutirão de limpeza com retirada de entulhos e poda das árvores no bairro Jardim Paraíso.
PROJETO:
PROJETO DE LEI Nº 19, de 06 de MAIO de 2016 de AUTORIA: Vereador Luiz Alberto Ávila Silva Júnior Dispõe sobre a utilização de fécula de mandioca nos alimentos oferecidos no ambiente escolar da Rede Municipal de Ensino de Naviraí e dá outras providências.
Art. 1º No preparo de alimentos que integrem a alimentação escolar servida aos alunos da Rede Municipal de Ensino, em substituição à farinha de trigo, deverá haver a adição de 20% (vinte por cento) de fécula de mandioca. § 1º Para as finalidades desta Lei, considera-se fécula de mandioca o amido de mandioca, sem acidez, obtido por processo industrial ou artesanal em unidades familiares cadastradas no âmbito da agricultura familiar. § 2º Deverá a Gerência Municipal de Educação e Cultura, no âmbito da alimentação escolar servida na Rede Municipal de Ensino, estimular a produção de refeições que contenham como ingrediente principal a fécula de mandioca, respeitadas as indicações nutricionais pertinentes. § 3º O índice de fécula de mandioca, previsto no caput deste artigo, deverá ser exigido tanto para os produtos da alimentação escolar produzidos diretamente pelo Município, como para os de fornecimento ajustado mediante procedimento licitatório, desde que produzidos, especificamente, para o atendimento da Rede Municipal de Ensino. Art. 2º O Município deverá reduzir o percentual adicionado de fécula de mandioca de que trata esta Lei, quando as condições de mercado de derivados de mandioca e as necessidades de abastecimento assim o recomendarem. Art. 3º A fiscalização do cumprimento do disposto nesta Lei ficará sob a responsabilidade do órgão municipal designado pelo Poder Executivo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa: Uma das grandes preocupações do nosso mandato tem sido o fortalecimento e a melhoria das condições dos Agricultores familiares de Naviraí, que muito tem contribuído com o desenvolvimento econômico do município. Outro fato importante, é que o cultivo da mandioca em nossa região tem sido uma das praticas mais comuns, principalmente no que tange aos pequenos agricultores, o que nos leva a crer que toda forma de incentivo aos mesmos é também uma forma de incentivar a melhoria da economia local. A legislação federal, através das Leis 10.696 de 02 de julho de 2003, Lei 11.947 de 16 de junho de 2009 e Lei 12.512 de 14 de outubro de 2011, já tem buscado meios de incentivar a produção da Agricultura Familiar e demais pequenos agricultores, sendo de grande relevância que o Município também o faça. Além disso, a fécula de mandioca trata-se de alimento de grande valor nutricional, É rica em vitamina C, que aumenta a resistência do sistema imunológico e melhora a qualidade da pele. É rica em vitamina do complexo B, que tem benefícios variados, como ajudar o metabolismo e a digestão, ajudando com a produção de DNA e ajudando o crescimento do corpo e desenvolvimento. Favorece a absorção de ferro; Atua no metabolismo dos aminoácidos, gorduras e carboidratos; É excelente para visão, pele e mucosas; É rica em sais minerais : cálcio, ferro, fósforo, potássio Tem alto valor energético, a cada 100 gramas, 150 calorias, não possui proteínas nem gorduras. É fonte de fibras vegetais, ajudando no trânsito intestinal, rico em amido, tem a vantagem de poder ser consumido por pessoas celíacas (que tem intolerância ao glúten), já que não contém glúten. A mandioca é um substituto ideal para usar trigo, centeio ou cevada, que são muito usado popularmente alimentos que contenham glúten. Um bom substituto para a farinha de trigo, farinha de mandioca é, mais nutrientes, sem glúten. Por todas essas razões, entendemos necessária a aprovação do presente Projeto de Lei.