PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1, de 20 de ABRIL de 2016 de AUTORIA: Vereador Benedito Missias de Oliveira Institui a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA no âmbito da Câmara de Vereadores de Naviraí, Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara de Vereadores de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, com atuação em âmbito municipal com o propósito de discutir, propor e acompanhar a execução de políticas públicas e privadas, relacionadas à promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa.
Art. 2º Para atingir suas finalidades, a Frente Parlamentar poderá agregar, além dos Vereadores que subscreverem o ato de criação, representantes governamentais e não governamentais que atuem em áreas de contato com as políticas públicas e privadas voltadas à pessoa idosa no Município, conforme dispuser regulamento próprio, bem como agir em cooperação e colaboração com a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA instituída no âmbito da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Justificativa: Submeto a esta Augusta Casa de Leis o projeto de resolução que institui, em âmbito municipal, a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, e dá outras providências, com o propósito de discutir, propor e acompanhar a execução de políticas públicas e privadas relacionadas à promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa. Esclareço que iniciativa semelhante foi implantada em âmbito estadual, e uma atuação coordenada e cooperada de uma Frente Parlamentar Municipal poderia ter o condão de atrair para nosso Município uma maior atenção e participação na elaboração dessas políticas, que nos atingem e à nossa população idosa. Tem-se visto, nos últimos anos, um envelhecimento da população global, em decorrência dos avanços da medicina e de uma melhoria na qualidade de vida das pessoas. Segundo dados estatísticos, até 2040 os países hoje em desenvolvimento devem se tornar o lar de mais de 1 bilhão de pessoas com 65 anos ou mais, ou 76% do total mundial projetado. A população de idosos chegará a mais de 35 milhões em 2025. O Poder Público tem a obrigação de promover mecanismos visando contribuir para essas melhorias na qualidade de vida, de forma sistematizada, e a instituição da Frente Parlamentar permitirá que sejam estudadas e aperfeiçoadas políticas especificamente voltadas para essa faixa de nossa população, tão significativa. Essas foram as razões que nos levaram a apresentar este projeto.