Neninha quer incentivo e fomento para a criação de Cooperativas de Trabalho no Município de Naviraí
14/04/2021
O Vereador Ederson Dutra (Neninha-PSDB), presidente do Poder Legislativo de Naviraí apresentou recentemente com aprovação dos demais pares, um Projeto de Lei de nº 26 de abril de 2021, que Institui a política municipal de incentivo e fomento para a criação de Cooperativas de Trabalho no Município de Naviraí, de modo a combater os nefastos impactos da pandemia da Covid-19, nos postos de trabalho e no sustento das famílias.
Neninha enfatiza que neste momento de pandemia que atravessa o país, é de suma importância criar meios que possam oferecer condições das famílias buscar o seu sustento. O projeto traz em seu bojo, artigos e parágrafos, dando condições para que o Poder Executivo busque iniciativas de fomentar a geração de empregos no município.
Art. 1° O Poder Público Municipal através de seus órgãos, incentivará o fomento e a criação de cooperativas de trabalho.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas buscando aprimorar o conhecimento, dar suporte e orientação técnica para a criação e manutenção das cooperativas de trabalho, fazendo com que estas alcancem sua plena função social.
Art. 2° Serão criados cadastros municipais de profissionais, os quais poderão servir de base para criação de cooperativas com as atividades laborais afins.
I - o referido cadastro não inibe tão pouco proíbe a iniciativa de particulares para a criação de cooperativas de trabalho, agindo o poder público municipal, nesta situação, apenas como agente incentivador e fomentador;
II - eventual encaminhamento do cadastro municipal de profissionais, terá apenas cunho indicativo, respeitando-se sempre a autonomia e independência das cooperativas de trabalho a serem criadas, bem como as pertinentes normas internas de ingresso, regulamentação, administração e gestão adotadas por elas.
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O presidente Neninha disse da importância do projeto. “Diante da grave situação que todo o país enfrenta, causada pelo alastramento do Vírus Covid-19, que infelizmente, além de ceifar vidas, também tem fechado diversos postos de trabalho, causando uma onda de efeitos nefastos para as famílias e a toda sociedade.
É certo que as pessoas que estão na informalidade estão lutando pela sua sobrevivência e estão buscando alternativas nas ruas, como um carrinho de cachorro-quente, os que produzem ou vendem refeições caseiras, doces e artesanatos, entre tantas alternativas. Sendo assim, faz-se necessária a tomada de medidas que busquem o mais rápido possível a proteção da população e a retomada da vida normal, igualmente a preservação de postos de trabalho, bem como a criação de alternativas para aqueles que vieram a perder seus empregos. Tais medidas buscam prevenir e evitar a ampliação da vulnerabilidade social, e consequentemente a degradação de diversas famílias, propiciando-se condições de sustendo dignas.
O cooperativismo é uma ideia interessante, uma opção para os que estão lutando sozinhos.
O modelo carrega o espírito de solução através do coletivo, tudo fica mais fácil a partir de ideias e sinergia de esforço comum. “Qualquer problema pode ser encarado mais facilmente pela soma de esforços”. Comentou o vereador presidente Neninha.
O Vereador Ederson Dutra (Neninha-PSDB), presidente do Poder Legislativo de Naviraí apresentou recentemente com aprovação dos demais pares, um Projeto de Lei de nº 26 de abril de 2021, que Institui a política municipal de incentivo e fomento para a criação de Cooperativas de Trabalho no Município de Naviraí, de modo a combater os nefastos impactos da pandemia da Covid-19, nos postos de trabalho e no sustento das famílias.
Neninha enfatiza que neste momento de pandemia que atravessa o país, é de suma importância criar meios que possam oferecer condições das famílias buscar o seu sustento. O projeto traz em seu bojo, artigos e parágrafos, dando condições para que o Poder Executivo busque iniciativas de fomentar a geração de empregos no município.
Art. 1° O Poder Público Municipal através de seus órgãos, incentivará o fomento e a criação de cooperativas de trabalho.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas buscando aprimorar o conhecimento, dar suporte e orientação técnica para a criação e manutenção das cooperativas de trabalho, fazendo com que estas alcancem sua plena função social.
Art. 2° Serão criados cadastros municipais de profissionais, os quais poderão servir de base para criação de cooperativas com as atividades laborais afins.
I - o referido cadastro não inibe tão pouco proíbe a iniciativa de particulares para a criação de cooperativas de trabalho, agindo o poder público municipal, nesta situação, apenas como agente incentivador e fomentador;
II - eventual encaminhamento do cadastro municipal de profissionais, terá apenas cunho indicativo, respeitando-se sempre a autonomia e independência das cooperativas de trabalho a serem criadas, bem como as pertinentes normas internas de ingresso, regulamentação, administração e gestão adotadas por elas.
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O presidente Neninha disse da importância do projeto. “Diante da grave situação que todo o país enfrenta, causada pelo alastramento do Vírus Covid-19, que infelizmente, além de ceifar vidas, também tem fechado diversos postos de trabalho, causando uma onda de efeitos nefastos para as famílias e a toda sociedade.
É certo que as pessoas que estão na informalidade estão lutando pela sua sobrevivência e estão buscando alternativas nas ruas, como um carrinho de cachorro-quente, os que produzem ou vendem refeições caseiras, doces e artesanatos, entre tantas alternativas. Sendo assim, faz-se necessária a tomada de medidas que busquem o mais rápido possível a proteção da população e a retomada da vida normal, igualmente a preservação de postos de trabalho, bem como a criação de alternativas para aqueles que vieram a perder seus empregos. Tais medidas buscam prevenir e evitar a ampliação da vulnerabilidade social, e consequentemente a degradação de diversas famílias, propiciando-se condições de sustendo dignas.
O cooperativismo é uma ideia interessante, uma opção para os que estão lutando sozinhos.
O modelo carrega o espírito de solução através do coletivo, tudo fica mais fácil a partir de ideias e sinergia de esforço comum. “Qualquer problema pode ser encarado mais facilmente pela soma de esforços”. Comentou o vereador presidente Neninha.