Projeto de autoria do vereador Simon Rogério de auxílio financeiro à atletas amadores agora é lei

01/04/2021

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A Prefeita Rhaiza Matos sancionou recentemente o Projeto de Lei de autoria do vereador Símon Rogério (PSD), onde diz em seu art. 1°.
Fica instituído o auxílio financeiro a atletas e equipes amadoras que representem o Município de Naviraí em competições esportivas oficiais no território nacional ou no exterior, para custeio de despesas com transporte, hospedagem, alimentação e/ou pagamento de taxas de inscrições relacionadas às referidas competições.

§ 1º As despesas que digam respeito à consecução da finalidade desportiva de que trata a presente lei, poderão ser contratados, diretamente pelo Município de Naviraí, os prestadores de serviços, das despesas tais como: alimentação, hospedagem, alojamento, transporte, etc.

§ 2º Não poderão ser beneficiários do auxílio previsto nesta lei atletas ou equipes profissionais, assim caracterizados pela remuneração pactuada em contrato formal de trabalho entre o atleta e a entidade de prática desportiva.

§ 3º Serão considerados oficiais para os fins desta Lei as competições organizadas, realizadas ou autorizadas pela entidade local, regional, nacional ou internacional que administre a respectiva modalidade esportiva.

Art. 2º Para se habilitar ao recebimento do Auxílio de que trata esta lei, os atletas e/ou equipes deverão protocolar requerimento dirigido à Gerência Municipal de Esportes e Lazer,

O valor de custeio das despesas previstas nesta lei terá como valores máximos: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), por atleta, para competições no território nacional e R$ 3.000,00 (três mil reais), por atleta, para competições internacionais, valores estes sujeitos a reajuste pelo índice de variação anual do INPC.

O vereador Simon enfatiza que: “A criação da presente legislação visa a atender a necessidade de uma normativa municipal tendente a instituir auxílio financeiro a atletas e equipes que representem nosso município em competições esportivas oficiais dando demais providências. O esporte é uma ferramenta de auxílio no desenvolvimento educacional, social e de saúde do ser humano. Destaca-se que referida legislação é necessária à fomentar a participação e representatividade desportiva de nossa municipalidade em competições esportivas oficiais”. Justificou o vereador.
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A Prefeita Rhaiza Matos sancionou recentemente o Projeto de Lei de autoria do vereador Símon Rogério (PSD), onde diz em seu art. 1°.
Fica instituído o auxílio financeiro a atletas e equipes amadoras que representem o Município de Naviraí em competições esportivas oficiais no território nacional ou no exterior, para custeio de despesas com transporte, hospedagem, alimentação e/ou pagamento de taxas de inscrições relacionadas às referidas competições.

§ 1º As despesas que digam respeito à consecução da finalidade desportiva de que trata a presente lei, poderão ser contratados, diretamente pelo Município de Naviraí, os prestadores de serviços, das despesas tais como: alimentação, hospedagem, alojamento, transporte, etc.

§ 2º Não poderão ser beneficiários do auxílio previsto nesta lei atletas ou equipes profissionais, assim caracterizados pela remuneração pactuada em contrato formal de trabalho entre o atleta e a entidade de prática desportiva.

§ 3º Serão considerados oficiais para os fins desta Lei as competições organizadas, realizadas ou autorizadas pela entidade local, regional, nacional ou internacional que administre a respectiva modalidade esportiva.

Art. 2º Para se habilitar ao recebimento do Auxílio de que trata esta lei, os atletas e/ou equipes deverão protocolar requerimento dirigido à Gerência Municipal de Esportes e Lazer,

O valor de custeio das despesas previstas nesta lei terá como valores máximos: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), por atleta, para competições no território nacional e R$ 3.000,00 (três mil reais), por atleta, para competições internacionais, valores estes sujeitos a reajuste pelo índice de variação anual do INPC.

O vereador Simon enfatiza que: “A criação da presente legislação visa a atender a necessidade de uma normativa municipal tendente a instituir auxílio financeiro a atletas e equipes que representem nosso município em competições esportivas oficiais dando demais providências. O esporte é uma ferramenta de auxílio no desenvolvimento educacional, social e de saúde do ser humano. Destaca-se que referida legislação é necessária à fomentar a participação e representatividade desportiva de nossa municipalidade em competições esportivas oficiais”. Justificou o vereador.