Programa Projeto Empresa Solidária do vereador Rodrigo Sacuno é aprovado
30/03/2021
O vereador Rodrigo Sacuno (PSD), apresentou na ultima sessão ordinária da Câmara Municipal de Naviraí um Programa “Projeto Empresa Solidária” Projeto esse de nº 12 de 27 de janeiro de 2021, que foi aprovado pelos demais pares
O referido projeto contem em seu bojo os seguintes artigos:
Art. 1º Fica criado no município de Naviraí o Programa Empresa Solidária.
Art. 2º Todas as unidades de Saúde públicas estabelecidas poderão ser atendidas pelo programa e em todas as suas áreas.
Art. 3° As empresas interessadas em participar do programa deverão apresentar ao Poder Executivo Municipal uma proposta que expresse em que área pretende atuar, apresentando projetos específicos para cada uma delas.
A empresa que for aprovada poderá auxiliar as Unidades Básicas de Saúde, Centro de Especialidades Médicas, hospitais e demais unidades de saúde, com medicamentos, equipamentos, exames, além de prestar serviços internos diversos, como lavanderia, dietética (cozinha e refeitório), enfermaria, centro obstétrico, berçário, serviços de engenharia, manutenção de equipamentos, transporte, participação em projeto de promoção de saúde e prevenção de doenças, entre outros.
Art. 4º As empresas que forem aprovadas receberão em contrapartida, os seguintes benefícios:
I- Publicidade na unidade que se beneficiou com doações ou onde a empresa prestar os serviços, mediante aprovação prévia do Poder Executivo Municipal;
II- Inserção gratuita do logotipo da empresa nos portais eletrônicos (site) da Prefeitura, que serão utilizados como elos (links) para seus próprios portais;
III- Inserções gratuitas em periódicos eventualmente publicados pelo Poder Executivo Municipal;
IV- Publicidade em eventos realizados pelo Poder Executivo Municipal nos quais o parceiro esteja envolvido pela área de atuação;
V- Receberão selo – Empresa Solidária – que poderá ser utilizado em todos os seus materiais publicitários e operacionais.
Art. 5º O poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O vereador Rodrigo Sacuno em suas justificativas do projeto diz que é notório que o sistema público de saúde do Brasil tem inúmeros problemas financeiros e estruturais, em razão da falta de recurso público ou má gestão politica, fatos estes que desencadeiam uma sequencia de mazelas, afetando diretamente a população e no município de Naviraí não é diferente.
O vereador Rodrigo argumenta ainda que cabe ao agente político encontrar meios para minimizar os problemas, com medidas que sejam realmente eficazes, onde todos os setores da sociedade possam unir-se para auxiliar na manutenção de toda a estrutura.
Segundo ele o objetivo do projeto é de buscar realização de uma parceria pública – privada onde o município se beneficie com a coparticipação d empresas privadas interessadas no programa.
Sacuno enfatiza que o projeto não gera qualquer despesa ou renúncia de receita ao município, e sequer visa interferir na organização administrativa da municipalidade, uma vez que o mesmo dependerá de regulamentação do Poder Executivo, mediante Decreto, para que os efeitos práticos surjam.
O vereador Rodrigo Sacuno (PSD), apresentou na ultima sessão ordinária da Câmara Municipal de Naviraí um Programa “Projeto Empresa Solidária” Projeto esse de nº 12 de 27 de janeiro de 2021, que foi aprovado pelos demais pares
O referido projeto contem em seu bojo os seguintes artigos:
Art. 1º Fica criado no município de Naviraí o Programa Empresa Solidária.
Art. 2º Todas as unidades de Saúde públicas estabelecidas poderão ser atendidas pelo programa e em todas as suas áreas.
Art. 3° As empresas interessadas em participar do programa deverão apresentar ao Poder Executivo Municipal uma proposta que expresse em que área pretende atuar, apresentando projetos específicos para cada uma delas.
A empresa que for aprovada poderá auxiliar as Unidades Básicas de Saúde, Centro de Especialidades Médicas, hospitais e demais unidades de saúde, com medicamentos, equipamentos, exames, além de prestar serviços internos diversos, como lavanderia, dietética (cozinha e refeitório), enfermaria, centro obstétrico, berçário, serviços de engenharia, manutenção de equipamentos, transporte, participação em projeto de promoção de saúde e prevenção de doenças, entre outros.
Art. 4º As empresas que forem aprovadas receberão em contrapartida, os seguintes benefícios:
I- Publicidade na unidade que se beneficiou com doações ou onde a empresa prestar os serviços, mediante aprovação prévia do Poder Executivo Municipal;
II- Inserção gratuita do logotipo da empresa nos portais eletrônicos (site) da Prefeitura, que serão utilizados como elos (links) para seus próprios portais;
III- Inserções gratuitas em periódicos eventualmente publicados pelo Poder Executivo Municipal;
IV- Publicidade em eventos realizados pelo Poder Executivo Municipal nos quais o parceiro esteja envolvido pela área de atuação;
V- Receberão selo – Empresa Solidária – que poderá ser utilizado em todos os seus materiais publicitários e operacionais.
Art. 5º O poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O vereador Rodrigo Sacuno em suas justificativas do projeto diz que é notório que o sistema público de saúde do Brasil tem inúmeros problemas financeiros e estruturais, em razão da falta de recurso público ou má gestão politica, fatos estes que desencadeiam uma sequencia de mazelas, afetando diretamente a população e no município de Naviraí não é diferente.
O vereador Rodrigo argumenta ainda que cabe ao agente político encontrar meios para minimizar os problemas, com medidas que sejam realmente eficazes, onde todos os setores da sociedade possam unir-se para auxiliar na manutenção de toda a estrutura.
Segundo ele o objetivo do projeto é de buscar realização de uma parceria pública – privada onde o município se beneficie com a coparticipação d empresas privadas interessadas no programa.
Sacuno enfatiza que o projeto não gera qualquer despesa ou renúncia de receita ao município, e sequer visa interferir na organização administrativa da municipalidade, uma vez que o mesmo dependerá de regulamentação do Poder Executivo, mediante Decreto, para que os efeitos práticos surjam.