Ministério Público não encontra improbidade e arquiva inquérito civil contra Presidente da Câmara de Naviraí, Ederson Dutra
23/03/2021
Procedimento arquivado analisava gratificações de servidores da Câmara de Naviraí. Portais publicaram informação errada. Conclusão do procedimento aponta que as remunerações estabelecidas atualmente pelo Presidente da Câmara estão dentro da legalidade.
No dia 11 de fevereiro de 2021, o Legislativo Municipal foi surpreendido com notícia contendo informação errada, veiculada no portal Midiamax. A matéria, assinada por Guilherme Cavalcante, possuía erro logo no título: “MPMS vai apurar irregularidade em nomeações na Câmara dos Vereadores de Naviraí”. Omitindo informação que, superficialmente, somente foi exposta no conteúdo da matéria, o título não correspondia à verdade: nenhuma investigação sobre as “nomeações” da Câmara de Vereadores estava em andamento.
O procedimento em questão era um Inquérito Civil, instaurado em 02 de fevereiro de 2021 pela 2ª Promotoria de Justiça de Naviraí. O objeto do procedimento era simples: apurar se havia majorações de gratificações em desacordo com o art. 8 da Lei Complementar 173/2020, que traz, para todo o Brasil, uma série de vedações rígidas a aumentos de despesas com pessoal no contexto de crise gerado pela pandemia da Covid-19.
O procedimento aberto pelo Ministério Público não apurava supostas ilegalidades nas nomeações em si, como de maneira sensacionalista anunciava o título da matéria. Apurava, na verdade, supostas irregularidades em gratificações, mas acabou sendo arquivado, por inexistência de improbidade, no dia 10 de março de 2021.
Como se não bastasse o erro do portal Midiamax, alguns veículos locais de mídia online se equivocaram pela ausência de checagem dos dados do procedimento do procedimento. Isso porque se limitaram a repetir o noticiado originalmente e fizeram “chamada de matéria” com informação errada ao público.
O portal Sulnews foi um deles, com matéria de 12 de fevereiro de 2021. Na publicação, assinada por Edilson Oliveira, foi colocado o seguinte título: “Nomeações na Câmara Municipal são questionadas pelo Ministério Público”. O conteúdo da matéria reproduz o noticiado pelo Midiamax. Mas, já no título, que foi modificado pelo editor em relação ao original publicado pelo Midiamax, há a informação errada, inclusive com reforço ao equívoco, porque nenhuma “nomeação” e muito menos “nomeações”, no plural, foram “questionadas” pelo Ministério Público.
Também houve erro com a antecipação de um juízo de reprovação sobre a gestão do Legislativo. Com a instauração do procedimento, o caso só começava a ser analisado pelo Ministério Público. O Presidente da Câmara, Ederson Dutra, sequer havia ainda tido ciência da instauração do procedimento, muito menos oportunidade de demonstrar a correção de seus atos.
Foi o caso da página de Facebook “Portal VejaMS”, que fez algo até mais grave do que os veículos mencionados anteriormente. Por meio de Claudemir Werli, que se declara “editor-chefe” do site vinculado à página, o “Portal VejaMS”, qualificou a instauração do inquérito civil como “lamentável”, em letras maiúsculas, além de comparar o procedimento cível com uma investigação criminal que levou vários vereadores à cassação há anos, na mesma Câmara. Essa comparação é injustificável. Não há nenhum procedimento criminal instaurado hoje, e os casos nada têm a ver sob qualquer aspecto. A menção só pode ter resultado de um desejo de ofensa à imagem do Legislativo Municipal ou de uma profunda ignorância sobre os atos investigativos que podem ser promovidos pelo Ministério Público. Na matéria do site, disse o referido “editor”: “O fato de em menos de 2 (dois) meses da nova legislatura, o presidente já se tornar alvo de um inquérito impetrado pelo Ministério Público a fins de apurar possíveis irregularidades em nomeações, pode ser preocupante para a população do município que tanto espera maior integridade moral da classe política, uma vez que a população ainda deve se lembrar bem que em um passado recente os eleitores tiveram o desprazer de ver Naviraí ser talvez a única cidade do mundo que teve todos os vereadores cassados de uma só vez” (os erros de redação foram mantidos para preservar integralmente o sentido da mensagem). É evidente a intenção de desqualificação. O Legislativo Municipal respeita a liberdade de expressão dos cidadãos, mas, quando preciso, não hesitará em adotar as medidas jurídicas cabíveis para restabelecer a verdade e responsabilizar a má-fé nítida nesse tipo de desinformação pública.
Nem a Presidência da Câmara e nem a Diretoria foram consultados a respeito do procedimento instaurado pelo Ministério Público antes da divulgação das matérias pelos referidos veículos.
O que se espera agora de tais mídias, no mínimo, é que divulguem que, em menos de dois meses de apuração, o Ministério Público promoveu o arquivamento do procedimento, concluindo que não houve dolo ou imoralidade em qualquer ato de gestão e que não remanesce nenhum ilícito na concessão das gratificações aos servidores da Câmara.
A realidade é que nenhuma investigação encontra-se hoje aberta questionando atos do atual Presidente da Câmara de Naviraí, Ederson Dutra, que tem conduzido seus trabalhos com o estrito respeito à legalidade, concretizando todas as diretrizes de transparência e racionalidade de gastos emitidos pelos órgãos de controle, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas, com quem tem mantido constante diálogo.
A propósito, o teor dos autos do inquérito civil arquivado pelo Ministério Público Estadual revela que, em levantamento feito pelo próprio Ministério Público, foi constatado que o Presidente da Câmara reduziu as gratificações da quase totalidade dos servidores da Câmara, buscando desde o princípio atender às imposições legais. Um jornalismo sério, imparcial e atento teria verificado isso antes mesmo do arquivamento.
Se consultada a Presidência ou a Diretoria da Câmara ao tempo da elaboração das matérias dos referidos veículos, medida que é sempre prezada pela boa prática jornalista, poderia ter sido levantada e divulgada a informação de que os gastos com pessoal previstos para este ano estão em total conformidade com as restrições rigorosas da Lei Complementar 173 de 2020. A previsão da Câmara Legislativa de Naviraí, aliás, é que as despesas com folha de pagamento ficarão abaixo do orçamento aprovado e serão menores do que as do ano anterior.
Procedimento arquivado analisava gratificações de servidores da Câmara de Naviraí. Portais publicaram informação errada. Conclusão do procedimento aponta que as remunerações estabelecidas atualmente pelo Presidente da Câmara estão dentro da legalidade.
No dia 11 de fevereiro de 2021, o Legislativo Municipal foi surpreendido com notícia contendo informação errada, veiculada no portal Midiamax. A matéria, assinada por Guilherme Cavalcante, possuía erro logo no título: “MPMS vai apurar irregularidade em nomeações na Câmara dos Vereadores de Naviraí”. Omitindo informação que, superficialmente, somente foi exposta no conteúdo da matéria, o título não correspondia à verdade: nenhuma investigação sobre as “nomeações” da Câmara de Vereadores estava em andamento.
O procedimento em questão era um Inquérito Civil, instaurado em 02 de fevereiro de 2021 pela 2ª Promotoria de Justiça de Naviraí. O objeto do procedimento era simples: apurar se havia majorações de gratificações em desacordo com o art. 8 da Lei Complementar 173/2020, que traz, para todo o Brasil, uma série de vedações rígidas a aumentos de despesas com pessoal no contexto de crise gerado pela pandemia da Covid-19.
O procedimento aberto pelo Ministério Público não apurava supostas ilegalidades nas nomeações em si, como de maneira sensacionalista anunciava o título da matéria. Apurava, na verdade, supostas irregularidades em gratificações, mas acabou sendo arquivado, por inexistência de improbidade, no dia 10 de março de 2021.
Como se não bastasse o erro do portal Midiamax, alguns veículos locais de mídia online se equivocaram pela ausência de checagem dos dados do procedimento do procedimento. Isso porque se limitaram a repetir o noticiado originalmente e fizeram “chamada de matéria” com informação errada ao público.
O portal Sulnews foi um deles, com matéria de 12 de fevereiro de 2021. Na publicação, assinada por Edilson Oliveira, foi colocado o seguinte título: “Nomeações na Câmara Municipal são questionadas pelo Ministério Público”. O conteúdo da matéria reproduz o noticiado pelo Midiamax. Mas, já no título, que foi modificado pelo editor em relação ao original publicado pelo Midiamax, há a informação errada, inclusive com reforço ao equívoco, porque nenhuma “nomeação” e muito menos “nomeações”, no plural, foram “questionadas” pelo Ministério Público.
Também houve erro com a antecipação de um juízo de reprovação sobre a gestão do Legislativo. Com a instauração do procedimento, o caso só começava a ser analisado pelo Ministério Público. O Presidente da Câmara, Ederson Dutra, sequer havia ainda tido ciência da instauração do procedimento, muito menos oportunidade de demonstrar a correção de seus atos.
Foi o caso da página de Facebook “Portal VejaMS”, que fez algo até mais grave do que os veículos mencionados anteriormente. Por meio de Claudemir Werli, que se declara “editor-chefe” do site vinculado à página, o “Portal VejaMS”, qualificou a instauração do inquérito civil como “lamentável”, em letras maiúsculas, além de comparar o procedimento cível com uma investigação criminal que levou vários vereadores à cassação há anos, na mesma Câmara. Essa comparação é injustificável. Não há nenhum procedimento criminal instaurado hoje, e os casos nada têm a ver sob qualquer aspecto. A menção só pode ter resultado de um desejo de ofensa à imagem do Legislativo Municipal ou de uma profunda ignorância sobre os atos investigativos que podem ser promovidos pelo Ministério Público. Na matéria do site, disse o referido “editor”: “O fato de em menos de 2 (dois) meses da nova legislatura, o presidente já se tornar alvo de um inquérito impetrado pelo Ministério Público a fins de apurar possíveis irregularidades em nomeações, pode ser preocupante para a população do município que tanto espera maior integridade moral da classe política, uma vez que a população ainda deve se lembrar bem que em um passado recente os eleitores tiveram o desprazer de ver Naviraí ser talvez a única cidade do mundo que teve todos os vereadores cassados de uma só vez” (os erros de redação foram mantidos para preservar integralmente o sentido da mensagem). É evidente a intenção de desqualificação. O Legislativo Municipal respeita a liberdade de expressão dos cidadãos, mas, quando preciso, não hesitará em adotar as medidas jurídicas cabíveis para restabelecer a verdade e responsabilizar a má-fé nítida nesse tipo de desinformação pública.
Nem a Presidência da Câmara e nem a Diretoria foram consultados a respeito do procedimento instaurado pelo Ministério Público antes da divulgação das matérias pelos referidos veículos.
O que se espera agora de tais mídias, no mínimo, é que divulguem que, em menos de dois meses de apuração, o Ministério Público promoveu o arquivamento do procedimento, concluindo que não houve dolo ou imoralidade em qualquer ato de gestão e que não remanesce nenhum ilícito na concessão das gratificações aos servidores da Câmara.
A realidade é que nenhuma investigação encontra-se hoje aberta questionando atos do atual Presidente da Câmara de Naviraí, Ederson Dutra, que tem conduzido seus trabalhos com o estrito respeito à legalidade, concretizando todas as diretrizes de transparência e racionalidade de gastos emitidos pelos órgãos de controle, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas, com quem tem mantido constante diálogo.
A propósito, o teor dos autos do inquérito civil arquivado pelo Ministério Público Estadual revela que, em levantamento feito pelo próprio Ministério Público, foi constatado que o Presidente da Câmara reduziu as gratificações da quase totalidade dos servidores da Câmara, buscando desde o princípio atender às imposições legais. Um jornalismo sério, imparcial e atento teria verificado isso antes mesmo do arquivamento.
Se consultada a Presidência ou a Diretoria da Câmara ao tempo da elaboração das matérias dos referidos veículos, medida que é sempre prezada pela boa prática jornalista, poderia ter sido levantada e divulgada a informação de que os gastos com pessoal previstos para este ano estão em total conformidade com as restrições rigorosas da Lei Complementar 173 de 2020. A previsão da Câmara Legislativa de Naviraí, aliás, é que as despesas com folha de pagamento ficarão abaixo do orçamento aprovado e serão menores do que as do ano anterior.