Presidente da Câmara, Ederson Dutra, solicita providências à prefeita sob o novo decreto. Entre elas a suspensão do pagamento dos tributos municipais (IPTU, ISSQN) e de taxas de obtenção de alvarás e o funcionamento do comércio até as 22 horas

04/03/2021

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O Presidente do Poder Legislativo Naviraiense o vereador Ederson Dutra (Neninha-PSDB), encaminhou, nesta quinta-feira (04), Ofício n. 015/2021, no sentido de sensibilizar a Prefeita Municipal, Rhaiza Matos, acerca de algumas implicações do novo Decreto de n. 47, que dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio de Covd-19 (Novo Coronavírus), no âmbito do Município de Naviraí.

O Presidente leva em conta a necessidade de conciliação das medidas restritivas com algumas providências econômicas que podem ser adotadas pela Chefe do Executivo em novo Decreto. O Presidente Neninha reconhece a necessidade de medidas protetivas, mas sugere à prefeita alguns tópicos que podem aliviar a vida cotidiana dos senhores comerciantes, contribuintes, pessoas carentes e usuários do sistema de saúde. As medidas sugeridas pelo Presidente da Câmara à Prefeita são:

1) - Suspender o pagamento dos tributos municipais (IPTU, ISSQN) e de taxas de obtenção de alvarás de funcionamento em geral pelo período em que permanecerem as restrições;

2) - Após o restabelecimento das cobranças de impostos e das taxas acima referidas, que sejam elas parceladas, sem a incidências de juros;

3) - Redefinir o horário de fechamento do comércio de segunda a sexta, para que a restrição incida apenas após as 22h, tendo em vista que haverá reforço policial suficiente para fiscalizar e impedir aglomerações e eventuais infringências das regras de prevenção;

4) - Determinar a suspensão dos cortes e a proibição da aplicação de juros e multas nas cobranças sobre serviço de água, energia, telefone e internet relativas ao período em que forem mantidas as restrições;

5) - Determinar que os serviços de Assistência Social abram um canal de comunicação mais efetivo com a população mais pobre do Município, para que seja viabilizado, em caráter de emergência, o fornecimento de cestas básicas aos comprovadamente necessitados;

6) - Determinar a abertura da Farmácia Municipal todos os dias da semana, enquanto perdurarem as mediadas restritivas.
Portanto, o Presidente Neninha espera que a prefeita Rhaiza atenda a seu pedido, mantendo as medidas de proteção da saúde dos naviraienses, mas com o esforço de compatibilizá-las com a economia do município e com outras necessidades básicas da população nesse momento tão crítico atravessado não só pela cidade, mas pelo país inteiro, em meio a essa terrível fase da pandemia da Covid-19.
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O Presidente do Poder Legislativo Naviraiense o vereador Ederson Dutra (Neninha-PSDB), encaminhou, nesta quinta-feira (04), Ofício n. 015/2021, no sentido de sensibilizar a Prefeita Municipal, Rhaiza Matos, acerca de algumas implicações do novo Decreto de n. 47, que dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio de Covd-19 (Novo Coronavírus), no âmbito do Município de Naviraí.

O Presidente leva em conta a necessidade de conciliação das medidas restritivas com algumas providências econômicas que podem ser adotadas pela Chefe do Executivo em novo Decreto. O Presidente Neninha reconhece a necessidade de medidas protetivas, mas sugere à prefeita alguns tópicos que podem aliviar a vida cotidiana dos senhores comerciantes, contribuintes, pessoas carentes e usuários do sistema de saúde. As medidas sugeridas pelo Presidente da Câmara à Prefeita são:

1) - Suspender o pagamento dos tributos municipais (IPTU, ISSQN) e de taxas de obtenção de alvarás de funcionamento em geral pelo período em que permanecerem as restrições;

2) - Após o restabelecimento das cobranças de impostos e das taxas acima referidas, que sejam elas parceladas, sem a incidências de juros;

3) - Redefinir o horário de fechamento do comércio de segunda a sexta, para que a restrição incida apenas após as 22h, tendo em vista que haverá reforço policial suficiente para fiscalizar e impedir aglomerações e eventuais infringências das regras de prevenção;

4) - Determinar a suspensão dos cortes e a proibição da aplicação de juros e multas nas cobranças sobre serviço de água, energia, telefone e internet relativas ao período em que forem mantidas as restrições;

5) - Determinar que os serviços de Assistência Social abram um canal de comunicação mais efetivo com a população mais pobre do Município, para que seja viabilizado, em caráter de emergência, o fornecimento de cestas básicas aos comprovadamente necessitados;

6) - Determinar a abertura da Farmácia Municipal todos os dias da semana, enquanto perdurarem as mediadas restritivas.
Portanto, o Presidente Neninha espera que a prefeita Rhaiza atenda a seu pedido, mantendo as medidas de proteção da saúde dos naviraienses, mas com o esforço de compatibilizá-las com a economia do município e com outras necessidades básicas da população nesse momento tão crítico atravessado não só pela cidade, mas pelo país inteiro, em meio a essa terrível fase da pandemia da Covid-19.