Vereador Neninha consegue aprovação da não obrigatoriedade de Estacionamento Interno para Prédios Comerciais

27/04/2020

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Atendendo á inúmeras solicitações e apelo de Empresários, Comerciantes e proprietários de Prédios Comerciais no município, o Vereador Ederson Dutra, o popular “Neninha” apresentou e teve aprovado em Plenário Projeto de Lei Complementar que altera o inciso I e revoga o inciso V da Lei Municipal 63/2006 e também altera o artigo 31 da Lei Complementar 67/2007, que dispõem sobre o Código de Obras, Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de Naviraí.

De acordo com o Vereador Neninha após a aprovação, o referido Projeto será encaminhado ao Poder Executivo, sendo que o Prefeito Municipal tem o prazo de até 15 dias para sancionar ou vetar o objeto principal do projeto, que trata sobre a revisão do Plano Diretor do Município de Naviraí-MS.

Para que todos possam entender constava em Lei Municipal através do Plano Diretor, a obrigatoriedade da existência de espaço destinado á Estacionamentos Internos em todos os Prédios Comerciais do município, o que é uma determinação que precisa ser discutida de acordo com o Vereador Neninha; e diante tantas reclamações e pedidos de intervenção, o parlamentar apresentou o referido Projeto de Lei Complementar em que modifica e revoga esta exigência por parte da Administração Pública.

Ao justificar e defender o posicionamento e apelo de empresários, comerciantes e proprietários de Prédios Comerciais no município, o parlamentar disse que; “A alteração e revogação dos referidos dispositivos normativos, justifica-se pelo fato de que por Lei era exigido, estacionamentos de veículos internos aos lotes, edificações comerciais de prestações de serviços, de médio e grande porte; entretanto está determinação pode diminuir o aproveitamento do uso do solo, prejudicando as atividades nos andares térreos de cada edificação, o que tem causado muitos transtornos aos proprietários dos referidos lotes, que pretendem, por exemplo, investir e expandir o seu negócio. Sendo assim, para que a Poder Executivo Municipal se adeque as necessidades atuais dos cidadãos, é que sugerimos a eliminação de tal exigência; pois esta medida tem como intuito incentivar a continuidade das fachadas e, consequentemente, uma ocupação mais eficiente do espaço urbano”; expressou o Vereador Neninha, demonstrando satisfação ao ter seu Projeto aprovado e agradeceu os demais parlamentares que acompanharam seu entendimento aprovando por unanimidade.

FONTE/FOTO: Régis Luiz/Assessoria de Imprensa
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Atendendo á inúmeras solicitações e apelo de Empresários, Comerciantes e proprietários de Prédios Comerciais no município, o Vereador Ederson Dutra, o popular “Neninha” apresentou e teve aprovado em Plenário Projeto de Lei Complementar que altera o inciso I e revoga o inciso V da Lei Municipal 63/2006 e também altera o artigo 31 da Lei Complementar 67/2007, que dispõem sobre o Código de Obras, Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de Naviraí.

De acordo com o Vereador Neninha após a aprovação, o referido Projeto será encaminhado ao Poder Executivo, sendo que o Prefeito Municipal tem o prazo de até 15 dias para sancionar ou vetar o objeto principal do projeto, que trata sobre a revisão do Plano Diretor do Município de Naviraí-MS.

Para que todos possam entender constava em Lei Municipal através do Plano Diretor, a obrigatoriedade da existência de espaço destinado á Estacionamentos Internos em todos os Prédios Comerciais do município, o que é uma determinação que precisa ser discutida de acordo com o Vereador Neninha; e diante tantas reclamações e pedidos de intervenção, o parlamentar apresentou o referido Projeto de Lei Complementar em que modifica e revoga esta exigência por parte da Administração Pública.

Ao justificar e defender o posicionamento e apelo de empresários, comerciantes e proprietários de Prédios Comerciais no município, o parlamentar disse que; “A alteração e revogação dos referidos dispositivos normativos, justifica-se pelo fato de que por Lei era exigido, estacionamentos de veículos internos aos lotes, edificações comerciais de prestações de serviços, de médio e grande porte; entretanto está determinação pode diminuir o aproveitamento do uso do solo, prejudicando as atividades nos andares térreos de cada edificação, o que tem causado muitos transtornos aos proprietários dos referidos lotes, que pretendem, por exemplo, investir e expandir o seu negócio. Sendo assim, para que a Poder Executivo Municipal se adeque as necessidades atuais dos cidadãos, é que sugerimos a eliminação de tal exigência; pois esta medida tem como intuito incentivar a continuidade das fachadas e, consequentemente, uma ocupação mais eficiente do espaço urbano”; expressou o Vereador Neninha, demonstrando satisfação ao ter seu Projeto aprovado e agradeceu os demais parlamentares que acompanharam seu entendimento aprovando por unanimidade.

FONTE/FOTO: Régis Luiz/Assessoria de Imprensa