Lourdes Elerbrock cobra o cumprimento da lei de restrição de locais para fumantes

18/06/2018

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O cumprimento da Lei que restringe locais para fumantes está sendo cobrada pela vereadora vereadora Lourdes Elerbrock, juntamente com o vereador Josias de Carvalho. Eles tiveram requerimento aprovado pelos vereadores para o envio ao prefeito José Izauri de Macedo (DEM), para o gerente do Núcleo de Vigilância em Saúde - José Mário Fernandes, para a coordenadora do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (Conselho Tutelar) - Cátia Andrade Lopes.

A lei em seu artigo 2º determina que "é proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilé ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público".

A Lei prevê, ainda, em seu artigp 3º, inciso IX, a proibição da venda dos produtos mencionados a menores de dezoito anos. Na sua justificativa a vereadra diz que "o tradicional cachimbo narguilé, com fumo aromático ou não, tornou-se uma febre entre os jovens brasileiros e está cada vez mais presente em festas, bares e outros ambientes fechados. Sabe se que uma hora fumando narguilé equivale ao consumo de cem cigarros comuns.

O consumo lento e a diluição possibilitam que maiores quantidades de nicotina sejam absorvidas sem causar náuseas e tonturas que a inalação rápida provoca quando se fuma cigarros. Outro risco é quanto à fumaça, que tanto pode ser tragada ou não. É importante deixar claro que mesmo quando a fumaça não é tragada, a mucosa da boca absorve diretamente a nicotina.

Segndo Lourdes "prevenir os males que os derivados do fumo causam à saúde das pessoas é o objetivo deste requerimento, principalmente no que se refere aos adolescentes, é que apresento esta proposição, para que as autoridades locais fiscalizem severamente os estabelecimentos que disponibilizam a venda e o consumo não só de narguilé, mas também de cigarros e outros derivados de tabaco".
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O cumprimento da Lei que restringe locais para fumantes está sendo cobrada pela vereadora vereadora Lourdes Elerbrock, juntamente com o vereador Josias de Carvalho. Eles tiveram requerimento aprovado pelos vereadores para o envio ao prefeito José Izauri de Macedo (DEM), para o gerente do Núcleo de Vigilância em Saúde - José Mário Fernandes, para a coordenadora do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (Conselho Tutelar) - Cátia Andrade Lopes.

A lei em seu artigo 2º determina que "é proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilé ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público".

A Lei prevê, ainda, em seu artigp 3º, inciso IX, a proibição da venda dos produtos mencionados a menores de dezoito anos. Na sua justificativa a vereadra diz que "o tradicional cachimbo narguilé, com fumo aromático ou não, tornou-se uma febre entre os jovens brasileiros e está cada vez mais presente em festas, bares e outros ambientes fechados. Sabe se que uma hora fumando narguilé equivale ao consumo de cem cigarros comuns.

O consumo lento e a diluição possibilitam que maiores quantidades de nicotina sejam absorvidas sem causar náuseas e tonturas que a inalação rápida provoca quando se fuma cigarros. Outro risco é quanto à fumaça, que tanto pode ser tragada ou não. É importante deixar claro que mesmo quando a fumaça não é tragada, a mucosa da boca absorve diretamente a nicotina.

Segndo Lourdes "prevenir os males que os derivados do fumo causam à saúde das pessoas é o objetivo deste requerimento, principalmente no que se refere aos adolescentes, é que apresento esta proposição, para que as autoridades locais fiscalizem severamente os estabelecimentos que disponibilizam a venda e o consumo não só de narguilé, mas também de cigarros e outros derivados de tabaco".