Promulgada no último dia 08 de Janeiro, pela Câmara de Vereadores, em razão do executivo não ter se pronunciado, a lei 2.098 – dispondo sobre a proibição da cobrança de taxa de religação de energia elétrica e água, nos casos de corte de fornecimento, já está em vigor em Naviraí. O projeto de autoria do vereador Luiz Alberto Ávila (Junior do PT), foi aprovado por unanimidade pelos vereadores no final de 2017.
Conforme a lei sancionada a cobrança da taxa de religação só poderá acontecer nos casos em que o pedido de desligamento tenha sido por iniciativa do próprio usuário. No caso de suspensão do fornecimento, tanto de água como energia, por falta de pagamento, a empresa terá prazo de 24 horas, após quitação do débito, para fazer a religação.
A publicação assinada pelo presidente Jaimir José da Silva, no diário oficial ainda assegura que as concessionárias deverão informar ao consumidor da gratuidade nas faturas, assim como fica proibida o corte do fornecimento nas repartições públicas da administração direta que executem serviços considerados essenciais à população.
Em caso de descumprimento da lei as concessionárias serão multadas em 1.000 UFERMS (Unidade Fiscal de Referência de Mato grosso do Sul), sem prejuízo das medidas previstas no código de defesa do consumidor.