Câmara de Naviraí adota Pregão para economizar nas compras

09/05/2017

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A Câmara Municipal de Naviraí está buscando ter economia nas compras de produtos ou serviços licitados, a partir da implantação do sistema de pregão eletrônico. Inaugurado por decisão da atual mesa diretora o pregão objetiva proporcionar mais condições de negociação de valores e ao mesmo tempo garantir maior transparência, permitindo a participação não só dos fornecedores mas o acompanhamento do público, uma vez que é realizado no plenário com portas abertas.

Antes as compras ocorriam apenas nas modalidades de carta convite ou tomada de preço. “Hoje temos possibilidade de ter o processo mais competitivo entre os fornecedores, isso tem resultado menor preço” diz a Debora Cristina Imbriani Martins, diretora de licitação e contratos.

Na última sexta-feira, foi efetuada a segunda compra através do modelo, com uma economia de mais de 20%, segundo a responsável pelo pregão. “Do valor inicial de 28 mil e 200 reais, conseguimos fechar por 21.900” diz, ressaltando que além da possibilidade de negociação, os concorrentes tem o acompanhamento de cada lance oferecido, através de um painel. O sistema adotado pelo legislativo, permite que a cada etapa a formatação de uma ata, tornando o pleito absolutamente transparente.

Na sexta-feira alguns vereadores foram acompanhar a finalização do pregão. Para o presidente da casa, Jamil bem bom, o modelo é mais um implantado visando mais economia e transparência. “O importante é que estamos fazendo mudanças e tendo o aval de todo o conjunto da casa”, diz Jamil, reforçando o ideal dos colegas vereadores em ajudar no resgate da credibilidade do setor público.

Pregão
A Lei 10.520/2002 institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios a modalidade de licitação denominada Pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. A administração pública deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O Decreto nº 5.450 de 31/05/2005 regulamenta e torna obrigatório o Pregão, preferencialmente na forma eletrônica, e o Decreto nº 5.504 de 05/05/2005 estabelece a utilização do Pregão Eletrônico nas contratações de bens e serviços comuns.
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A Câmara Municipal de Naviraí está buscando ter economia nas compras de produtos ou serviços licitados, a partir da implantação do sistema de pregão eletrônico. Inaugurado por decisão da atual mesa diretora o pregão objetiva proporcionar mais condições de negociação de valores e ao mesmo tempo garantir maior transparência, permitindo a participação não só dos fornecedores mas o acompanhamento do público, uma vez que é realizado no plenário com portas abertas.

Antes as compras ocorriam apenas nas modalidades de carta convite ou tomada de preço. “Hoje temos possibilidade de ter o processo mais competitivo entre os fornecedores, isso tem resultado menor preço” diz a Debora Cristina Imbriani Martins, diretora de licitação e contratos.

Na última sexta-feira, foi efetuada a segunda compra através do modelo, com uma economia de mais de 20%, segundo a responsável pelo pregão. “Do valor inicial de 28 mil e 200 reais, conseguimos fechar por 21.900” diz, ressaltando que além da possibilidade de negociação, os concorrentes tem o acompanhamento de cada lance oferecido, através de um painel. O sistema adotado pelo legislativo, permite que a cada etapa a formatação de uma ata, tornando o pleito absolutamente transparente.

Na sexta-feira alguns vereadores foram acompanhar a finalização do pregão. Para o presidente da casa, Jamil bem bom, o modelo é mais um implantado visando mais economia e transparência. “O importante é que estamos fazendo mudanças e tendo o aval de todo o conjunto da casa”, diz Jamil, reforçando o ideal dos colegas vereadores em ajudar no resgate da credibilidade do setor público.

Pregão
A Lei 10.520/2002 institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios a modalidade de licitação denominada Pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. A administração pública deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O Decreto nº 5.450 de 31/05/2005 regulamenta e torna obrigatório o Pregão, preferencialmente na forma eletrônica, e o Decreto nº 5.504 de 05/05/2005 estabelece a utilização do Pregão Eletrônico nas contratações de bens e serviços comuns.