Vereador Ricck acaba com Projeto "Casca de Ovo" e garante asfalto, iluminação de qualidade para novos bairros do Município de Naviraí.

19/06/2023

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Vereador André Ricardo Biscaro

O Vereador André Ricardo Biscaro (Ricck) apresentou e teve o Projeto de Lei aprovado com alterações em normas referente aos dispositivos da Lei n° 1565, de 18 de maio de 2011, revogando e proibindo o uso de luminária de sódio e uso obrigatório de lâmpadas de LED (diodo emissor de luz) acima de 100W. 

Outro item do projeto trata a respeito da pavimentação asfáltica que deverá obrigatoriamente ser executada com os materiais denominados: Concreto Betuminoso Usinado a Quente – CBUQ e TSD, ambos com espessura mínima de 3,5cm (três centímetros e meio), sobre base de cascalho ou brita graduada compactada com espessura mínima de 10,00 cm (dez centímetros), ambos com garantia de 05 anos, contando com a data de entrega. 

Ricck disse que as alterações são com intenção de dar mais qualidade ao projeto mencionado. A obrigação do uso de lâmpadas de LED tem como objetivo proporcionar mais economia nas contas de luz, tendo em vista que as lâmpadas de diodos emissores de luz (LED) são as mais eficientes, superando as lâmpadas fluorescentes. 

Ricck enfatiza que além de mais econômicas, as lâmpadas de LED são muito mais duráveis que as fluorescentes (duram em média seis vezes mais) e possuem melhor qualidade de iluminação. Apesar de o seu custo ser mais elevado que o das lâmpadas fluorescentes, a economia no consumo energético tende a compensar rapidamente o valor investido inicialmente.

Ricck destaca que na cidade já está fazendo a troca das lâmpadas amarelas pelas de LED, deixando a cidade cada dia mais bonita e iluminada. Já no caso da pavimentação, as alterações têm como objetivo melhorar as condições das vias públicas tanto para os pedestres quanto para os motoristas, com base em critérios técnicos, zelando pela durabilidade e conservação do asfalto. 

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Vereador André Ricardo Biscaro

O Vereador André Ricardo Biscaro (Ricck) apresentou e teve o Projeto de Lei aprovado com alterações em normas referente aos dispositivos da Lei n° 1565, de 18 de maio de 2011, revogando e proibindo o uso de luminária de sódio e uso obrigatório de lâmpadas de LED (diodo emissor de luz) acima de 100W. 

Outro item do projeto trata a respeito da pavimentação asfáltica que deverá obrigatoriamente ser executada com os materiais denominados: Concreto Betuminoso Usinado a Quente – CBUQ e TSD, ambos com espessura mínima de 3,5cm (três centímetros e meio), sobre base de cascalho ou brita graduada compactada com espessura mínima de 10,00 cm (dez centímetros), ambos com garantia de 05 anos, contando com a data de entrega. 

Ricck disse que as alterações são com intenção de dar mais qualidade ao projeto mencionado. A obrigação do uso de lâmpadas de LED tem como objetivo proporcionar mais economia nas contas de luz, tendo em vista que as lâmpadas de diodos emissores de luz (LED) são as mais eficientes, superando as lâmpadas fluorescentes. 

Ricck enfatiza que além de mais econômicas, as lâmpadas de LED são muito mais duráveis que as fluorescentes (duram em média seis vezes mais) e possuem melhor qualidade de iluminação. Apesar de o seu custo ser mais elevado que o das lâmpadas fluorescentes, a economia no consumo energético tende a compensar rapidamente o valor investido inicialmente.

Ricck destaca que na cidade já está fazendo a troca das lâmpadas amarelas pelas de LED, deixando a cidade cada dia mais bonita e iluminada. Já no caso da pavimentação, as alterações têm como objetivo melhorar as condições das vias públicas tanto para os pedestres quanto para os motoristas, com base em critérios técnicos, zelando pela durabilidade e conservação do asfalto.