Vereador Ricck solicita que município notifique e retire os veículos abandonados nos Bairros BNH e Jardim Progresso.

02/03/2023

O vereador André Ricardo Biscaro (Ricck-PMN), realizando diariamente visitas em diferentes bairros da cidade, recebeu reclamações de moradores com respeito ao abandono de veículos sem utilidade em ruas e avenidas da cidade.

Por essa razão o vereador Ricck endereçou uma indicação à Prefeita Rhaiza Matos, indicando que notifique e retire os veículos abandonados nos Bairros BNH e Jardim Progresso, conforme Lei N. º 2.460, de 25 de agosto de 2022 de sua autoria. 

Ricck justifica que veículos e sucatas abandonados em vias públicas são extremamente prejudiciais ao fluxo de veículos e pedestres, ao atendimento do serviço público de limpeza das ruas e ao recolhimento de resíduos, além de que podem servir como foco de doenças como a dengue e de abrigo para pragas urbanas, ou mesmo servir a propósitos ilícitos como esconderijo para armas e drogas. 

O vereador ressalta que tanto o Código de Trânsito Brasileiro, como o disposto no artigo 23 da Constituição da República Federativa do Brasil, garantem a todos os entes federados, autonomia para a gestão do trânsito no âmbito de sua atuação.

O vereador André Ricardo Biscaro (Ricck-PMN), realizando diariamente visitas em diferentes bairros da cidade, recebeu reclamações de moradores com respeito ao abandono de veículos sem utilidade em ruas e avenidas da cidade.

Por essa razão o vereador Ricck endereçou uma indicação à Prefeita Rhaiza Matos, indicando que notifique e retire os veículos abandonados nos Bairros BNH e Jardim Progresso, conforme Lei N. º 2.460, de 25 de agosto de 2022 de sua autoria. 

Ricck justifica que veículos e sucatas abandonados em vias públicas são extremamente prejudiciais ao fluxo de veículos e pedestres, ao atendimento do serviço público de limpeza das ruas e ao recolhimento de resíduos, além de que podem servir como foco de doenças como a dengue e de abrigo para pragas urbanas, ou mesmo servir a propósitos ilícitos como esconderijo para armas e drogas. 

O vereador ressalta que tanto o Código de Trânsito Brasileiro, como o disposto no artigo 23 da Constituição da República Federativa do Brasil, garantem a todos os entes federados, autonomia para a gestão do trânsito no âmbito de sua atuação.