Projeto do vereador Ricck prevê punição para quem praticar discriminação a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

27/02/2023

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André Ricardo Biacaro

O vereador André Ricardo Biacaro (Ricck-PMN), apresentou recentemente um projeto de sua autoria que estabelece sanções administrativas para condutas discriminatórias cometidas por pessoas físicas, pessoas jurídicas e agentes públicos contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Ricck argumenta sobre a importância de advertência escrita, acompanhada de folheto explicativo sobre o TEA, com a possibilidade de encaminhamento do infrator para participar de palestras educativas sobre o tema, ministradas por entidades públicas ou privadas de defesa de pessoas com TEA, bem como a possibilidade de atuação como voluntário em centros de atendimentos a essas pessoas.

O vereador disse que quem cometer tais crimes, o projeto prevê multa de 200 (duzentas) Unidades Financeiras Municipais (UFMs) para infrator pessoa física; multa de 400 (quatrocentas) UFMs para infrator pessoa jurídica e para infrator agente público. Ricck enfatiza que é considerado conduta discriminatória contra pessoas com TEA quaisquer formas de distinção, recusa, restrição ou exclusão, inclusive por meio de comentários pejorativos, por ação ou omissão, seja presencialmente, nas redes sociais ou em outros veículos de comunicação, que tenham a finalidade ou o efeito de anular ou de prejudicar o reconhecimento, o gozo ou o exercício dos direitos das vítimas.

O vereador André Ricardo Biscaro (Ricck Eventos), disse que o objetivo desta Lei é estabelecer mecanismos contra toda e qualquer forma de discriminação cometida por pessoas físicas ou jurídicas contra pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA), tendo como base a Lei n.° 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e a Lei n.° 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. 

As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) enfrentam rotineiramente atos discriminatórios, que se manifestam de diferentes formas, em atitudes disfarçadas ou explícitas, que podem ocorrer na escola, na rua, no restaurante, no trabalho, e que muitas vezes têm consequências devastadoras para quem é vítima. Fazer uso de comparações maldosas e de piadas, usar expressões pejorativas e excluir os autistas de determinados grupos sociais ou ambientes são práticas inaceitáveis comumente cometidas – inclusive nas redes sociais – e que precisam ser coibidas. A discriminação e o estigma violam os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, que acomete uma em cada 160 crianças, começando na infância e tendendo a persistir na adolescência e na idade adulta. 

Existem diferentes graus de autismo e a convivência com a condição varia de acordo com a funcionalidade do indivíduo, que pode ser alta com prejuízos leves, que não necessariamente impedem a pessoa de estudar, trabalhar ou se relacionar, média – em que há necessidade de auxílio para realizar algumas atividades diárias, como, por exemplo, tomar banho ou preparar uma refeição, e baixa – em que as dificuldades são mais graves e o paciente costuma necessitar do auxílio de especialistas ao longo da vida.

A experiência e o desenvolvimento da pessoa com o TEA variam, e cada indivíduo tem suas particularidades. Nesse sentido, a personalidade do autista não depende somente da sua condição, mas também do seu estilo de vida, suas relações, etc. Além disso, o diagnóstico de TEA pode apontar habilidades especiais, como por exemplo, a facilidade de aprender visualmente, concentração e atenção aos detalhes e uma memória excelente.

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André Ricardo Biacaro

O vereador André Ricardo Biacaro (Ricck-PMN), apresentou recentemente um projeto de sua autoria que estabelece sanções administrativas para condutas discriminatórias cometidas por pessoas físicas, pessoas jurídicas e agentes públicos contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Ricck argumenta sobre a importância de advertência escrita, acompanhada de folheto explicativo sobre o TEA, com a possibilidade de encaminhamento do infrator para participar de palestras educativas sobre o tema, ministradas por entidades públicas ou privadas de defesa de pessoas com TEA, bem como a possibilidade de atuação como voluntário em centros de atendimentos a essas pessoas.

O vereador disse que quem cometer tais crimes, o projeto prevê multa de 200 (duzentas) Unidades Financeiras Municipais (UFMs) para infrator pessoa física; multa de 400 (quatrocentas) UFMs para infrator pessoa jurídica e para infrator agente público. Ricck enfatiza que é considerado conduta discriminatória contra pessoas com TEA quaisquer formas de distinção, recusa, restrição ou exclusão, inclusive por meio de comentários pejorativos, por ação ou omissão, seja presencialmente, nas redes sociais ou em outros veículos de comunicação, que tenham a finalidade ou o efeito de anular ou de prejudicar o reconhecimento, o gozo ou o exercício dos direitos das vítimas.

O vereador André Ricardo Biscaro (Ricck Eventos), disse que o objetivo desta Lei é estabelecer mecanismos contra toda e qualquer forma de discriminação cometida por pessoas físicas ou jurídicas contra pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA), tendo como base a Lei n.° 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e a Lei n.° 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. 

As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) enfrentam rotineiramente atos discriminatórios, que se manifestam de diferentes formas, em atitudes disfarçadas ou explícitas, que podem ocorrer na escola, na rua, no restaurante, no trabalho, e que muitas vezes têm consequências devastadoras para quem é vítima. Fazer uso de comparações maldosas e de piadas, usar expressões pejorativas e excluir os autistas de determinados grupos sociais ou ambientes são práticas inaceitáveis comumente cometidas – inclusive nas redes sociais – e que precisam ser coibidas. A discriminação e o estigma violam os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, que acomete uma em cada 160 crianças, começando na infância e tendendo a persistir na adolescência e na idade adulta. 

Existem diferentes graus de autismo e a convivência com a condição varia de acordo com a funcionalidade do indivíduo, que pode ser alta com prejuízos leves, que não necessariamente impedem a pessoa de estudar, trabalhar ou se relacionar, média – em que há necessidade de auxílio para realizar algumas atividades diárias, como, por exemplo, tomar banho ou preparar uma refeição, e baixa – em que as dificuldades são mais graves e o paciente costuma necessitar do auxílio de especialistas ao longo da vida.

A experiência e o desenvolvimento da pessoa com o TEA variam, e cada indivíduo tem suas particularidades. Nesse sentido, a personalidade do autista não depende somente da sua condição, mas também do seu estilo de vida, suas relações, etc. Além disso, o diagnóstico de TEA pode apontar habilidades especiais, como por exemplo, a facilidade de aprender visualmente, concentração e atenção aos detalhes e uma memória excelente.