RESUMO DA 42ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNCIPAL DE NAVIRAÍ 12-12-2016.

13/12/2016

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INDICAÇÃO

INDICAÇÃO Nº 203/2016 de AUTORIA do Vereador Josias de Carvalho endereçado ao Prefeito Leandro Peres de Matos, com providências para Ao Senhor Tenente Coronel Rodrigo Alex Potrich, indicando o reforço policial no Parque Sucupira.
Justificativa: A presente indicação é pela incidência e gravidade de fatos criminosos que estão ocorrendo no Parque Sucupira, provocando estado de insegurança para as pessoas que frequentam o Parque para fazerem suas atividades físicas, e pelos moradores ao redor.

INDICAÇÃO Nº 204/2016 de AUTORIA do Vereador Josias de Carvalho endereçado ao Prefeito Leandro Peres de Matos, com providências para o Senhor Flávio Roberto Vendas Tanus, Gerente Municipal de Obras, indicando que seja construída uma academia ao ar livre, e instalada na Praça dos Pioneiros, em frente ao Hospital Municipal.
Justificativa: Hoje a Praça dos Pioneiros recebe muitas pessoas, que se utilizam do espaço para outras atividades, acredito que seria um benefício para os moradores daquela região aproveitar o tempo e o espaço para atividades físicas. As academias proporcionam, ainda, integração e convívio social, aumentando a autoestima e a autoconfiança da pessoa idosa, gerando assim maior autonomia na realização das atividades da vida diária. Implantadas nas praças públicas, as academias ao ar livre contribuem para a revitalização desses espaços, que se tornam locais privilegiados de convivência e socialização para as diferentes gerações.
INDICAÇÃO Nº 205/2016 de AUTORIA do Vereador Josias de Carvalho endereçado ao Prefeito Leandro Peres de Matos, com providências para o Senhor Flávio Roberto Vendas Tanus, Gerente Municipal de Obras, indicando a construção de um posto de saúde na Vila Industrial. Justificativa: É de extrema importância a construção do posto de saúde, já que a Vila Industrial fica distante de onde se localiza o Hospital Municipal, o que torna esta obra indispensável nessa região, principalmente, nos casos de urgência médica, dada a longa distância a ser percorrida para obter atendimento médico. E com essa medida visa atender a população residente na localidade bem como das regiões circunvizinhas, de forma a não prejudicar o pleno atendimento dos serviços de saúde do Município.

REQUERIMENTO

REQUERIMENTO Nº 136/2016 de AUTORIA do Vereador Claudio Cezar Paulino da Silva endereçado á Senhora Ana Claudia Araújo de Oliveira Bogdan ,Coordenadora de Rede Básica de Saúde, com providências para o Senhor Josemar Tomazelli, Gerente Municipal de Saúde, requerendo informações sobre o porquê do aparelho de exame de mamografia não estar funcionando.
REQUERIMENTO Nº 138/2016 de AUTORIA do Vereador Luiz Alberto Ávila Silva Júnior endereçado ao Prefeito Leandro Peres de Matos, com providências para o Senhor Josemar Tomazelli, Gerente Municipal de Saúde, requerendo o pagamento das diárias realizadas pelos servidores da Saúde.

REQUERIMENTO Nº 139/2016 de AUTORIA do Vereador Luiz Alberto Ávila Silva Júnior endereçado ao Prefeito Leandro Peres de Matos, com providências para o Senhor Adilson Nunes Jardim, Gerente Municipal de Administração, requerendo que seja prorrogado o Concurso Público Administrativo da Prefeitura, do ano de 2014.

PROJETOS

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 5, de 11 de DEZEMBRO de 2016 de AUTORIA: Vereador Antonio Carlos Klein Institui no Poder Legislativo de Naviraí a "CÂMARA PARTICIPATIVA".
Art. 1º. Fica instituído o programa “Câmara Participativa” na Câmara Municipal de Navirai/MS.
Art. 2º. São diretrizes da Câmara Participativa: I - os princípios constitucionais e da administração pública; II - a legística, o fortalecimento do Poder Legislativo, dos parlamentos, da democracia e suas instituições; III - educação política dos cidadãos e cidadãs para a participação; IV - a aproximação dos representantes políticos com o povo; V - a propagação e o fortalecimento dos mecanismos de controle social e fiscalização dos recursos públicos; VI - a pluralidade partidária e a diversidade de correntes de pensamento; VII - a democratização do acesso às informações sobre a Câmara Municipal; VIII - a transparência das ações da Câmara Municipal; IX - a integração e a interação da Câmara com a sociedade; X - a descentralização da Câmara Municipal; XI - a utilização de novas tecnologias da informação e comunicação; XII - a democratização institucional de toda a estrutura da Câmara Municipal; XIII - a modernização administrativa e a melhoria do atendimento ao público, a acessibilidade e a inclusão; XIV - a preservação da memória e divulgação da história municipal; XV - o registro e demarcação de fatos de grande importância para o Legislativo municipal; XVI - a produção do conhecimento e a formulação de estudos sobre o Poder Legislativo e o Município de Naviraí; XVII - a defesa dos interesses do Município e a valorização de Naviraí; XVIII - a integração com outros Municípios e a adoção de soluções regionais.
Art. 3º. Dentre outras iniciativas a Câmara Municipal poderá: I - instituir a comunicação com a sociedade em qualquer meio ou plataforma; II - instituir a Escola Legislativa de Naviraí, conforme dispuser Resolução específica; III - promover a integração com outros órgãos legislativos, poderes e instituições públicas; IV- estabelecer parcerias de interesse público; V - conhecer iniciativas e políticas públicas de outras localidades; VI - promover a melhoria e o controle da qualidade da gestão e atendimento da Câmara, inclusive visando a obtenção de certificações de qualidade notoriamente reconhecidas; VII - criar logomarcas institucionais, identidades visuais e expressões para facilitar a comunicação e aproximação da Câmara com a comunidade; VIII – criar e confeccionar placas comemorativas e de identificação de fatos relevantes; IX - realizar publicações para divulgação de atos normativos, sobre a Câmara, história, memória, fatos e dados do Município; X - enaltecer, reproduzir e propagar os símbolos oficiais do Município. XI - desenvolver quaisquer ações visando o cumprimento das diretrizes do programa.
Art. 4º. A “Câmara-Jovem”, a “Câmara da Terceira Idade” e o programa “Câmara Cidadã” ficam inseridos no contexto da Câmara Participativa.
Art. 5º. Os veículos de comunicação da Câmara poderão ser próprios, contratados ou executados mediante convênios ou parcerias, visando a propagação de informações e do conhecimento. Parágrafo único. Poderão serem criados a “TV Câmara”, a “Rádio Câmara”, o “InfoCâmara” e a página da Câmara na internet, dentre outros, que serão veículos de comunicação do Poder Legislativo Municipal destinados à propagação de informações da atuação e dos trabalhos legislativos.
Art. 6º A Câmara poderá realizar reuniões e sessões itinerantes, bem como manter espaços de coleta de reivindicações como instrumentos para integração com a comunidade, atendimento do interesse público e melhoria da qualidade de vida. Parágrafo único. As atividades de descentralização e democratização do Poder Legislativo contarão com todo o suporte necessário à sua execução, inclusive na divulgação, instalação e acolhimento da população participante.
Art. 7º. A Câmara poderá firmar parcerias com associações e fundações para que possam acompanhar processos legislativos de seu interesse e sobre eles manifestar opinião.
Art. 8º. A Câmara Municipal poderá criar mecanismos de discussão e opinião em seu sítio eletrônico no qual a população poderá participar sobre as proposições e temas em debate na Casa.
Art. 9º. A Câmara Municipal poderá criar sua Ouvidoria, para recebimento, processamento e encaminhamento de reclamações, críticas e sugestões. Parágrafo único. A Ouvidoria da Câmara poderá firmar parceria e atuar de forma integrada com a Ouvidoria da Prefeitura e outros órgãos públicos.
Art. 10. O Presidente da Câmara e a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Naviraí são os responsáveis pela execução e administração do programa Câmara Participativa. Parágrafo único. As ações da Câmara Participativa alcançam iniciativas individuais ou coletivas dos membros da Câmara Municipal de Naviraí.
Art. 11. O disposto nesta Resolução poderá ser regulamentado por Ato da Mesa.
Art. 12. As despesas com a execução desta Resolução correrão por dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 13. Esta Resolução entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa: A resolução para a instituição da “Câmara Participativa” na Câmara Municipal de Naviraí tem o intuito de incentivar e criar possibilidade de maior participação popular, assegurando o fortalecimento da democracia e novos mecanismos de interação do Poder Legislativo com a sociedade. Com o programa abre-se a possibilidade de implantação de outras ações a serem desenvolvidas como os projetos “Escola do Legislativo Municipal”, "Câmara Cidadã", Câmara-Mirim (já criada por iniciativa do Vereador Manoel Messias de Assis), "Câmara-Jovem" e “Câmara da Terceira Idade”, além da ampliação do setor de Comunicação da Câmara.
A “Câmara Participativa” poderá reunir experiências de outros parlamentos e de câmaras municipais da região, para que o cidadão possa interagir ainda mais com o Poder Legislativo Naviraiense. A Câmara Participativa ainda permite que a Câmara esteja em sintonia com as demandas populares, prestando contas e ouvindo a sociedade; atuando de forma transparente e permitindo ser questionada.
A “Câmara Participativa” dialoga diretamente com o momento que o País vive. A resolução estabelece diretrizes para sua execução, dentre elas a preservação da memória e a divulgação da história municipal; o registro e demarcação de fatos de grande importância para o Legislativo; a produção de conhecimento e a formulação de estudo sobre o Poder Legislativo e o Município de Naviraí. Por meio do programa, a Câmara Municipal poderá instituir a Escola Legislativa de Naviraí e estabelecer parcerias de interesse público com os outros órgãos legislativos, poderes e instituições públicas.
A Câmara poderá ainda realizar reuniões e sessões itinerantes, bem como manter espaços de coleta de reivindicações como instrumentos para integração com a comunidade, atendimento de interesse público e melhoria da qualidade de vida.
A Câmara de Naviraí poderá também firmar parcerias com associações e fundações para que possam acompanhar processos legislativos de interesse e sobre eles manifestar opinião. Também poderá criar mecanismos de discussão e opinião em seu site para participação popular. Além disso, a Câmara cria sua Ouvidoria para recebimento, processamento e encaminhamento de reclamações, críticas e sugestões. O Poder Legislativo Nacional e em especial as Câmaras Municipais passam por um momento de muito descrédito.
A população já não acredita e não confia mais em seus políticos e quem esta mais diretamente, diuturnamente, em contato com o povo, é o vereador. Por isso, principalmente em nossa cidade, em que a Câmara passou por momentos críticos, sendo necessária intervenção da Policia Federal e o Ministério Publico, com a Operação Athenas, para a retomada da verdadeira politica que é a feita em favor do povo, necessário se faz a tomada de decisões e implantação de novas atitudes e comportamentos por parte dos representantes do povo, para o resgate da credibilidade e da importância dos componentes do Poder Legislativo.
Considero, pois, muito importante o fortalecimento da participação popular no Poder Legislativo. Varias ações já foram desenvolvidas pelos Vereadores do atual mandato, e outras mais desenvolveremos e queremos implantar. Infelizmente nossa cultura política nos traz a falsa ideia de que temos que escolher bem os Prefeitos, Governadores e Presidente, pois eles é que irão governar o País, e que os cargos do Legislativo (Vereadores, Deputados Estaduais, Deputados Federais e Senadores) são meramente inferiores, subordinados às ordens do Executivo, e que só servem para “criar leis”.
Tal percepção deve ser totalmente esquecida, pois mais do que um mero “fazedor de leis”, o Legislativo é um poder independente, que além de criar normas que vão regulamentar toda a vida da população, tem também como função primordial fiscalizar e até mesmo em alguns casos julgar os atos do Executivo. A separação de poderes, é o primeiro instrumento constitucional destinado a garantir direitos dos cidadãos e a participação de todos no processo governativo. Embora se faça a correlação entre governo e Poder Executivo, o Legislativo é o primeiro dos poderes. É o deflagrador da atividade jurisdicional.
Sem a sua atuação, os demais não subsistem. O Legislativo é o produtor do ato geral. É ele quem faz as Leis que serão executada, cumpridas pelos Prefeitos, Governadores e Presidente. Em seus estudos de política, John Locke considera o Legislativo o órgão Supremo do Estado e, na Constituição Americana, ele figura em primeiro lugar entre os Três Poderes. Esta grandiosidade fica evidenciada por meio de sua grande função: falar em nome do povo. Na verdade, este é o ideal que deve nortear nossa prática enquanto representante da sociedade.
A organização do Legislativo tem o tônus democrático, porque reúne maioria e minoria onde o confronto das idéias e a crítica pública estão sempre presentes, evidenciando sua característica democrática. Por isso a instituição da Câmara Participativa na Câmara de Naviraí é de suma importância no atual contexto da politica em que vivemos, permitindo uma maior participação da população nos trabalhos legislativos, podendo os vereadores no desempenho de suas funções interagir com o povo e exercer sua tão importante função. Vereador Antônio Carlos Klein- PV.
O projeto foi encaminhado para avaliações das comissões e voltará a ser discutido na próxima legislatura 2017.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, de 23 de NOVEMBRO de 2016 de AUTORIA: Vereador Luiz Alberto Ávila Silva Júnior e outros Edis Concede o Título de Cidadão Naviraiense ao Cidadão Ezequiel Martins dos Santos que especifica.

Art. 1º Concede Título de Cidadão Naviraiense ao cidadão Ezequiel Martins dos Santos.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Justificativa: Nobres Edis, o Tenente Coronel Ezequiel Martins dos Santos, é da PM (Policia Militar) de Naviraí desde de junho de 2011. Foi Comandante da Guarnição do Grupo de Operações de Fronteiras (GOF) e da 1ª e 2ª CIA do 1º BPM em Campo Grande. Atualmente comanda o 12º Batalhão de Polícia Militar de Naviraí, é professor e instrutor de Direito Penal, Direitos Humanos, Ciência Criminal, Policiamento Comunitário e Tecnologia da Informação. Já foi condecorado pelos Títulos de Cidadão Honorário do Estado de Mato Grosso -MT e de Cidadão Campo-grandense e Medalhas de Dom Pedro do Corpo de bombeiros do Mato Grosso do Sul, de Mérito da Polícia Civil do Mato Grosso do Sul, Medalha de bronze e prata da Policia Militar de Mato Grosso do Sul, de Tiradentes e da Insígna do Mérito Policial Militar da PMMS. A honraria pleiteada a referida personalidade deve-se as ações da mesma, que resultaram em benefícios que são de relevância para os cidadãos de Naviraí.

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INDICAÇÃO

INDICAÇÃO Nº 203/2016 de AUTORIA do Vereador Josias de Carvalho endereçado ao Prefeito Leandro Peres de Matos, com providências para Ao Senhor Tenente Coronel Rodrigo Alex Potrich, indicando o reforço policial no Parque Sucupira.
Justificativa: A presente indicação é pela incidência e gravidade de fatos criminosos que estão ocorrendo no Parque Sucupira, provocando estado de insegurança para as pessoas que frequentam o Parque para fazerem suas atividades físicas, e pelos moradores ao redor.

INDICAÇÃO Nº 204/2016 de AUTORIA do Vereador Josias de Carvalho endereçado ao Prefeito Leandro Peres de Matos, com providências para o Senhor Flávio Roberto Vendas Tanus, Gerente Municipal de Obras, indicando que seja construída uma academia ao ar livre, e instalada na Praça dos Pioneiros, em frente ao Hospital Municipal.
Justificativa: Hoje a Praça dos Pioneiros recebe muitas pessoas, que se utilizam do espaço para outras atividades, acredito que seria um benefício para os moradores daquela região aproveitar o tempo e o espaço para atividades físicas. As academias proporcionam, ainda, integração e convívio social, aumentando a autoestima e a autoconfiança da pessoa idosa, gerando assim maior autonomia na realização das atividades da vida diária. Implantadas nas praças públicas, as academias ao ar livre contribuem para a revitalização desses espaços, que se tornam locais privilegiados de convivência e socialização para as diferentes gerações.
INDICAÇÃO Nº 205/2016 de AUTORIA do Vereador Josias de Carvalho endereçado ao Prefeito Leandro Peres de Matos, com providências para o Senhor Flávio Roberto Vendas Tanus, Gerente Municipal de Obras, indicando a construção de um posto de saúde na Vila Industrial. Justificativa: É de extrema importância a construção do posto de saúde, já que a Vila Industrial fica distante de onde se localiza o Hospital Municipal, o que torna esta obra indispensável nessa região, principalmente, nos casos de urgência médica, dada a longa distância a ser percorrida para obter atendimento médico. E com essa medida visa atender a população residente na localidade bem como das regiões circunvizinhas, de forma a não prejudicar o pleno atendimento dos serviços de saúde do Município.

REQUERIMENTO

REQUERIMENTO Nº 136/2016 de AUTORIA do Vereador Claudio Cezar Paulino da Silva endereçado á Senhora Ana Claudia Araújo de Oliveira Bogdan ,Coordenadora de Rede Básica de Saúde, com providências para o Senhor Josemar Tomazelli, Gerente Municipal de Saúde, requerendo informações sobre o porquê do aparelho de exame de mamografia não estar funcionando.
REQUERIMENTO Nº 138/2016 de AUTORIA do Vereador Luiz Alberto Ávila Silva Júnior endereçado ao Prefeito Leandro Peres de Matos, com providências para o Senhor Josemar Tomazelli, Gerente Municipal de Saúde, requerendo o pagamento das diárias realizadas pelos servidores da Saúde.

REQUERIMENTO Nº 139/2016 de AUTORIA do Vereador Luiz Alberto Ávila Silva Júnior endereçado ao Prefeito Leandro Peres de Matos, com providências para o Senhor Adilson Nunes Jardim, Gerente Municipal de Administração, requerendo que seja prorrogado o Concurso Público Administrativo da Prefeitura, do ano de 2014.

PROJETOS

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 5, de 11 de DEZEMBRO de 2016 de AUTORIA: Vereador Antonio Carlos Klein Institui no Poder Legislativo de Naviraí a "CÂMARA PARTICIPATIVA".
Art. 1º. Fica instituído o programa “Câmara Participativa” na Câmara Municipal de Navirai/MS.
Art. 2º. São diretrizes da Câmara Participativa: I - os princípios constitucionais e da administração pública; II - a legística, o fortalecimento do Poder Legislativo, dos parlamentos, da democracia e suas instituições; III - educação política dos cidadãos e cidadãs para a participação; IV - a aproximação dos representantes políticos com o povo; V - a propagação e o fortalecimento dos mecanismos de controle social e fiscalização dos recursos públicos; VI - a pluralidade partidária e a diversidade de correntes de pensamento; VII - a democratização do acesso às informações sobre a Câmara Municipal; VIII - a transparência das ações da Câmara Municipal; IX - a integração e a interação da Câmara com a sociedade; X - a descentralização da Câmara Municipal; XI - a utilização de novas tecnologias da informação e comunicação; XII - a democratização institucional de toda a estrutura da Câmara Municipal; XIII - a modernização administrativa e a melhoria do atendimento ao público, a acessibilidade e a inclusão; XIV - a preservação da memória e divulgação da história municipal; XV - o registro e demarcação de fatos de grande importância para o Legislativo municipal; XVI - a produção do conhecimento e a formulação de estudos sobre o Poder Legislativo e o Município de Naviraí; XVII - a defesa dos interesses do Município e a valorização de Naviraí; XVIII - a integração com outros Municípios e a adoção de soluções regionais.
Art. 3º. Dentre outras iniciativas a Câmara Municipal poderá: I - instituir a comunicação com a sociedade em qualquer meio ou plataforma; II - instituir a Escola Legislativa de Naviraí, conforme dispuser Resolução específica; III - promover a integração com outros órgãos legislativos, poderes e instituições públicas; IV- estabelecer parcerias de interesse público; V - conhecer iniciativas e políticas públicas de outras localidades; VI - promover a melhoria e o controle da qualidade da gestão e atendimento da Câmara, inclusive visando a obtenção de certificações de qualidade notoriamente reconhecidas; VII - criar logomarcas institucionais, identidades visuais e expressões para facilitar a comunicação e aproximação da Câmara com a comunidade; VIII – criar e confeccionar placas comemorativas e de identificação de fatos relevantes; IX - realizar publicações para divulgação de atos normativos, sobre a Câmara, história, memória, fatos e dados do Município; X - enaltecer, reproduzir e propagar os símbolos oficiais do Município. XI - desenvolver quaisquer ações visando o cumprimento das diretrizes do programa.
Art. 4º. A “Câmara-Jovem”, a “Câmara da Terceira Idade” e o programa “Câmara Cidadã” ficam inseridos no contexto da Câmara Participativa.
Art. 5º. Os veículos de comunicação da Câmara poderão ser próprios, contratados ou executados mediante convênios ou parcerias, visando a propagação de informações e do conhecimento. Parágrafo único. Poderão serem criados a “TV Câmara”, a “Rádio Câmara”, o “InfoCâmara” e a página da Câmara na internet, dentre outros, que serão veículos de comunicação do Poder Legislativo Municipal destinados à propagação de informações da atuação e dos trabalhos legislativos.
Art. 6º A Câmara poderá realizar reuniões e sessões itinerantes, bem como manter espaços de coleta de reivindicações como instrumentos para integração com a comunidade, atendimento do interesse público e melhoria da qualidade de vida. Parágrafo único. As atividades de descentralização e democratização do Poder Legislativo contarão com todo o suporte necessário à sua execução, inclusive na divulgação, instalação e acolhimento da população participante.
Art. 7º. A Câmara poderá firmar parcerias com associações e fundações para que possam acompanhar processos legislativos de seu interesse e sobre eles manifestar opinião.
Art. 8º. A Câmara Municipal poderá criar mecanismos de discussão e opinião em seu sítio eletrônico no qual a população poderá participar sobre as proposições e temas em debate na Casa.
Art. 9º. A Câmara Municipal poderá criar sua Ouvidoria, para recebimento, processamento e encaminhamento de reclamações, críticas e sugestões. Parágrafo único. A Ouvidoria da Câmara poderá firmar parceria e atuar de forma integrada com a Ouvidoria da Prefeitura e outros órgãos públicos.
Art. 10. O Presidente da Câmara e a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Naviraí são os responsáveis pela execução e administração do programa Câmara Participativa. Parágrafo único. As ações da Câmara Participativa alcançam iniciativas individuais ou coletivas dos membros da Câmara Municipal de Naviraí.
Art. 11. O disposto nesta Resolução poderá ser regulamentado por Ato da Mesa.
Art. 12. As despesas com a execução desta Resolução correrão por dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 13. Esta Resolução entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa: A resolução para a instituição da “Câmara Participativa” na Câmara Municipal de Naviraí tem o intuito de incentivar e criar possibilidade de maior participação popular, assegurando o fortalecimento da democracia e novos mecanismos de interação do Poder Legislativo com a sociedade. Com o programa abre-se a possibilidade de implantação de outras ações a serem desenvolvidas como os projetos “Escola do Legislativo Municipal”, "Câmara Cidadã", Câmara-Mirim (já criada por iniciativa do Vereador Manoel Messias de Assis), "Câmara-Jovem" e “Câmara da Terceira Idade”, além da ampliação do setor de Comunicação da Câmara.
A “Câmara Participativa” poderá reunir experiências de outros parlamentos e de câmaras municipais da região, para que o cidadão possa interagir ainda mais com o Poder Legislativo Naviraiense. A Câmara Participativa ainda permite que a Câmara esteja em sintonia com as demandas populares, prestando contas e ouvindo a sociedade; atuando de forma transparente e permitindo ser questionada.
A “Câmara Participativa” dialoga diretamente com o momento que o País vive. A resolução estabelece diretrizes para sua execução, dentre elas a preservação da memória e a divulgação da história municipal; o registro e demarcação de fatos de grande importância para o Legislativo; a produção de conhecimento e a formulação de estudo sobre o Poder Legislativo e o Município de Naviraí. Por meio do programa, a Câmara Municipal poderá instituir a Escola Legislativa de Naviraí e estabelecer parcerias de interesse público com os outros órgãos legislativos, poderes e instituições públicas.
A Câmara poderá ainda realizar reuniões e sessões itinerantes, bem como manter espaços de coleta de reivindicações como instrumentos para integração com a comunidade, atendimento de interesse público e melhoria da qualidade de vida.
A Câmara de Naviraí poderá também firmar parcerias com associações e fundações para que possam acompanhar processos legislativos de interesse e sobre eles manifestar opinião. Também poderá criar mecanismos de discussão e opinião em seu site para participação popular. Além disso, a Câmara cria sua Ouvidoria para recebimento, processamento e encaminhamento de reclamações, críticas e sugestões. O Poder Legislativo Nacional e em especial as Câmaras Municipais passam por um momento de muito descrédito.
A população já não acredita e não confia mais em seus políticos e quem esta mais diretamente, diuturnamente, em contato com o povo, é o vereador. Por isso, principalmente em nossa cidade, em que a Câmara passou por momentos críticos, sendo necessária intervenção da Policia Federal e o Ministério Publico, com a Operação Athenas, para a retomada da verdadeira politica que é a feita em favor do povo, necessário se faz a tomada de decisões e implantação de novas atitudes e comportamentos por parte dos representantes do povo, para o resgate da credibilidade e da importância dos componentes do Poder Legislativo.
Considero, pois, muito importante o fortalecimento da participação popular no Poder Legislativo. Varias ações já foram desenvolvidas pelos Vereadores do atual mandato, e outras mais desenvolveremos e queremos implantar. Infelizmente nossa cultura política nos traz a falsa ideia de que temos que escolher bem os Prefeitos, Governadores e Presidente, pois eles é que irão governar o País, e que os cargos do Legislativo (Vereadores, Deputados Estaduais, Deputados Federais e Senadores) são meramente inferiores, subordinados às ordens do Executivo, e que só servem para “criar leis”.
Tal percepção deve ser totalmente esquecida, pois mais do que um mero “fazedor de leis”, o Legislativo é um poder independente, que além de criar normas que vão regulamentar toda a vida da população, tem também como função primordial fiscalizar e até mesmo em alguns casos julgar os atos do Executivo. A separação de poderes, é o primeiro instrumento constitucional destinado a garantir direitos dos cidadãos e a participação de todos no processo governativo. Embora se faça a correlação entre governo e Poder Executivo, o Legislativo é o primeiro dos poderes. É o deflagrador da atividade jurisdicional.
Sem a sua atuação, os demais não subsistem. O Legislativo é o produtor do ato geral. É ele quem faz as Leis que serão executada, cumpridas pelos Prefeitos, Governadores e Presidente. Em seus estudos de política, John Locke considera o Legislativo o órgão Supremo do Estado e, na Constituição Americana, ele figura em primeiro lugar entre os Três Poderes. Esta grandiosidade fica evidenciada por meio de sua grande função: falar em nome do povo. Na verdade, este é o ideal que deve nortear nossa prática enquanto representante da sociedade.
A organização do Legislativo tem o tônus democrático, porque reúne maioria e minoria onde o confronto das idéias e a crítica pública estão sempre presentes, evidenciando sua característica democrática. Por isso a instituição da Câmara Participativa na Câmara de Naviraí é de suma importância no atual contexto da politica em que vivemos, permitindo uma maior participação da população nos trabalhos legislativos, podendo os vereadores no desempenho de suas funções interagir com o povo e exercer sua tão importante função. Vereador Antônio Carlos Klein- PV.
O projeto foi encaminhado para avaliações das comissões e voltará a ser discutido na próxima legislatura 2017.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, de 23 de NOVEMBRO de 2016 de AUTORIA: Vereador Luiz Alberto Ávila Silva Júnior e outros Edis Concede o Título de Cidadão Naviraiense ao Cidadão Ezequiel Martins dos Santos que especifica.

Art. 1º Concede Título de Cidadão Naviraiense ao cidadão Ezequiel Martins dos Santos.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Justificativa: Nobres Edis, o Tenente Coronel Ezequiel Martins dos Santos, é da PM (Policia Militar) de Naviraí desde de junho de 2011. Foi Comandante da Guarnição do Grupo de Operações de Fronteiras (GOF) e da 1ª e 2ª CIA do 1º BPM em Campo Grande. Atualmente comanda o 12º Batalhão de Polícia Militar de Naviraí, é professor e instrutor de Direito Penal, Direitos Humanos, Ciência Criminal, Policiamento Comunitário e Tecnologia da Informação. Já foi condecorado pelos Títulos de Cidadão Honorário do Estado de Mato Grosso -MT e de Cidadão Campo-grandense e Medalhas de Dom Pedro do Corpo de bombeiros do Mato Grosso do Sul, de Mérito da Polícia Civil do Mato Grosso do Sul, Medalha de bronze e prata da Policia Militar de Mato Grosso do Sul, de Tiradentes e da Insígna do Mérito Policial Militar da PMMS. A honraria pleiteada a referida personalidade deve-se as ações da mesma, que resultaram em benefícios que são de relevância para os cidadãos de Naviraí.