Vereador Daniel Moretto solicita a criação de um Programa de Diagnóstico Precoce e Atendimento Multiprofissional para pessoas com Transtorno do Espectro Autista

04/10/2022

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vereador Daniel Moreto

O vereador Daniel Moreto apresentou uma indicação de sua autoria e que foi encaminhada à Prefeita Rhaiza Matos, com providências para o Senhor Josemar Tomazelli, Gerente de Saúde, indicando a criação de um Programa de Diagnóstico Precoce e Atendimento Multiprofissional para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito município de Naviraí. 

O vereador Daniel enfatiza que o Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerado um transtorno do neurodesenvolvimento e, para todos os fins legais, também uma deficiência. “O TEA é observado a partir de déficits na interação social, na comunicação interpessoal e no comportamento, que pode ser repetitivo e estereotipado”. Comentou Daniel Moretto.

A Lei Federal nº 13.438, de 26 de abril de 2017, altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), tornando obrigatória a adoção, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de protocolo que estabeleça padrões para a avaliação de riscos ao desenvolvimento psíquico das crianças. As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) terão, em Mato Grosso do Sul, um atendimento multiprofissional que deverá seguir as diretrizes estabelecidas pela Lei Estadual 5.842/2022. 

Daniel destaca que desta forma, o Transtorno do Espectro Autista, em sua enorme complexidade, pode afetar, em graus variados, o processamento e a integração sensorial, a interação social recíproca, a comunicação verbal e não verbal, a regulação emocional e o comportamento. Desde sua identificação, o autismo ainda permanece em um campo de muitas questões em aberto e de muitas especulações. 

Sua causa não é conhecida. Há uma grande variedade de características e, como já mencionado, as pessoas que estão no espectro podem exibir grandes diferenças entre si. O diagnóstico do TEA pode ser demorado e complexo. Cada caso é único e não há exames ou testes específicos para sua identificação. Segundo as Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (2013), o diagnóstico do TEA permanece essencialmente clínico e é feito a partir de observações da criança e entrevistas com pais e/ou cuidadores.

O acesso aos profissionais das áreas da saúde para a identificação precoce de possíveis sinais indicativos de TEA, é importante para que seja buscada a avaliação médica adequada, haja vista serem as manifestações clínicas, observadas pelos profissionais da área médica, que determinam o diagnóstico desta condição. Destarte, o diagnóstico precoce é fundamental para os encaminhamentos às terapias necessárias e adequadas a cada caso, para orientar a inclusão escolar, garantir os direitos da pessoa com TEA, favorecer a comunicação entre os profissionais, oferecer apoio à família e por muitos outros motivos. 

O vereador Daniel disse que a presente proposta pretende não só chamar a atenção para a questão, mas também propor diretrizes concretas para guiar o Poder Público na formulação e realização de políticas públicas para a criança e jovens autistas, sem dúvida um dos segmentos mais carentes de cuidados especializados em nosso município.

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vereador Daniel Moreto

O vereador Daniel Moreto apresentou uma indicação de sua autoria e que foi encaminhada à Prefeita Rhaiza Matos, com providências para o Senhor Josemar Tomazelli, Gerente de Saúde, indicando a criação de um Programa de Diagnóstico Precoce e Atendimento Multiprofissional para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito município de Naviraí. 

O vereador Daniel enfatiza que o Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerado um transtorno do neurodesenvolvimento e, para todos os fins legais, também uma deficiência. “O TEA é observado a partir de déficits na interação social, na comunicação interpessoal e no comportamento, que pode ser repetitivo e estereotipado”. Comentou Daniel Moretto.

A Lei Federal nº 13.438, de 26 de abril de 2017, altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), tornando obrigatória a adoção, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de protocolo que estabeleça padrões para a avaliação de riscos ao desenvolvimento psíquico das crianças. As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) terão, em Mato Grosso do Sul, um atendimento multiprofissional que deverá seguir as diretrizes estabelecidas pela Lei Estadual 5.842/2022. 

Daniel destaca que desta forma, o Transtorno do Espectro Autista, em sua enorme complexidade, pode afetar, em graus variados, o processamento e a integração sensorial, a interação social recíproca, a comunicação verbal e não verbal, a regulação emocional e o comportamento. Desde sua identificação, o autismo ainda permanece em um campo de muitas questões em aberto e de muitas especulações. 

Sua causa não é conhecida. Há uma grande variedade de características e, como já mencionado, as pessoas que estão no espectro podem exibir grandes diferenças entre si. O diagnóstico do TEA pode ser demorado e complexo. Cada caso é único e não há exames ou testes específicos para sua identificação. Segundo as Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (2013), o diagnóstico do TEA permanece essencialmente clínico e é feito a partir de observações da criança e entrevistas com pais e/ou cuidadores.

O acesso aos profissionais das áreas da saúde para a identificação precoce de possíveis sinais indicativos de TEA, é importante para que seja buscada a avaliação médica adequada, haja vista serem as manifestações clínicas, observadas pelos profissionais da área médica, que determinam o diagnóstico desta condição. Destarte, o diagnóstico precoce é fundamental para os encaminhamentos às terapias necessárias e adequadas a cada caso, para orientar a inclusão escolar, garantir os direitos da pessoa com TEA, favorecer a comunicação entre os profissionais, oferecer apoio à família e por muitos outros motivos. 

O vereador Daniel disse que a presente proposta pretende não só chamar a atenção para a questão, mas também propor diretrizes concretas para guiar o Poder Público na formulação e realização de políticas públicas para a criança e jovens autistas, sem dúvida um dos segmentos mais carentes de cuidados especializados em nosso município.