Resumo 38ª sessão Câmara Municipal de Naviraí 16-11-2016.
17/11/2016
Resumo 38ª sessão Câmara Municipal de Naviraí 16-11-2016.
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº 17/2016 de AUTORIA: Vereador Marcio Albino endereçado Roseli de Fátima Silva Pereira, Presidente da Comissão Eleitoral do Simted, apresentando parabenizando a chapa 2 por ter vencido as eleições no dia 08/11 para coordenar a associação Simted, sendo os membros; Presidente: ANTONIA MARIA DOS SANTOS ALMEIDA BRESSA Vice- Presidente: LOURDES ELERBROCK Primeiro secretário: ELAINE PERIN RIBEIRO Segundo Secretário: VALDECI FRANCISCO DO COUTO Primeiro Tesoureiro: FRANCISCO NORBERTO DO NASCIMENTO PUERTAS Segundo Tesoureiro: ANDRÉ SANTANA VIEIRA Dir. do Dep. de Imprensa e Divulgação: SUELI GALHARDO Dir. do Dep. de Assuntos Educacionais: JOSÉ LUIZ DOS SANTOS Dir. do Dep. de Assuntos Sindical: JOSÉ JAILTON CRISPIM Dir. do Dep. de Cultura e Assuntos Sociais: MARIA ENEDINO DA SILVA Dir. do Dep. de Assuntos Ético e Jurídico: MARIA DO CARMO PATO CUNHA BARBOSA Dir. do Dep. de Lazer e Desportos: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA Dir. do Dep. de Patrimônio: CARLOS ROBERTO RICCI Dir. do Dep. de Política Municipal: MARLON MORCH Dir. do Dep. dos Aposentados: CLEUZA CAMPOS MARQUES DA SILVA.
INDICAÇÃO
INDICAÇÃO Nº 192/2016 de AUTORIA: Vereador Benedito Missias de Oliveira endereçado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Leandro Peres de Matos, com providências para o Senhor Denilson Aurélio Souza Barbosa, Gerente Municipal de Núcleo dos Serviços Urbanos, indicando que seja providenciada a recuperação da pavimentação asfáltica da pista de caminhada no Parque Sucupira, bem como, reparos da iluminação. Justificativa: Esses pedidos se fazem necessários, pois os usuários tem reclamado insistentemente por melhorias neste local, já que as atividades físicas ficam prejudicadas pela má conservação do ambiente, e inseguros pela falta de iluminação, principalmente pelos que praticam as atividades noturnas.
INDICAÇÃO Nº 194/2016 de AUTORIA: Vereador Luiz Alberto Ávila Silva Júnior endereçado à Senhora Maria Cecília Amendola da Motta, Secretária de Estado de Educação do Mato Grosso do Sul, indicando que seja construída uma escola Estadual no Jardim Paraíso.
INDICAÇÃO Nº 195/2016 de AUTORIA: Vereador Josias de Carvalho endereçado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Leandro Peres de Matos, com providências para o Senhor Badih Selem, Gerente Municipal de Vigilância em Saúde, indicando que seja feita uma vistoria da vigilância Sanitária ao Matadouro Municipal. Justificativa: Faz se necessário uma visita da vigilância sanitária já que a situação é precária do matadouro municipal de Naviraí, um setor que era para ser tratado no mais elevado grau de higiene, devido ao tratamento das carnes de nosso município, e se encontra em completo descaso. Hoje o matadouro exala um cheiro insuportável para os trabalhadores das fábricas e moradores que ficam aos arredores, e os mesmos têm reclamado de moscas e baratas, causados pelo acúmulo de sujeira .
PEDIDO DE INFORMAÇÃO
PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 38/2016 de AUTORIA: Vereador Claudio Cezar Paulino da Silva endereçado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Leandro Peres de Matos, com providências para o Senhor Cesar Martins da Foncêca, Gerente Municipal de Educação e Cultura, o Senhor Adelvino Francisco de Freitas, Gerente Municipal de Finanças, solicitando informações acerca do show do cantor gospel David Quilan, que seria realizado no encerramento da 25ª Exponavi, no dia 11/11/2014, contudo não foi procedido, tendo em vista as intempéries do tempo. Solicita-se informações se houve o pagamento e qual o valor pago, em relação ao show do cantor gospel.
PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI Nº 31, de 08 de AGOSTO de 2016 de AUTORIA: Vereador Antônio Carlos Klein Revoga a Lei nº 1496, de 21 de dezembro de 2009, que "Institui e regulamenta o controle da verba e despesas de natureza indenizatória do exercício do mandato de vereador no âmbito da Câmara Municipal de Naviraí".
Artigo 1º Fica revogada a Lei nº 1496/2009, de 21 de dezembro de 2009, que Institui e regulamenta o controle da verba e despesas de natureza indenizatória do exercício do mandato de vereador no âmbito da Câmara Municipal de Naviraí-MS.
Artigo 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa: O Povo brasileiro passa por grandes dificuldades, obrigando-se a cortar despesas e gastos. Sabe-se que a situação do Município não é diferente, sendo necessária a contenção de despesas de toda ordem, para que as absolutamente necessárias, como aquelas destinadas à saúde, não deixem de serem atendidas. A cidade vive uma grande crise de desemprego e muitas famílias passam por necessidades, demandando uma maior assistência do poder público. Diante de tal situação faz-se necessário que também o Poder Legislativo diminua seus gastos, uma vez que todas as despesas são cobertas com o dinheiro público, que poderá ser utilizado pelo município no atendimento de necessidades básicas da administração, revertendo o dinheiro economizado pela Câmara Municipal em favor da população naviraiense.
Por outro lado, o pagamento de verba indenizatória é assunto em discussão nos tribunais, apesar do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul - TCE-MS, em resposta à consulta feita, afirmar a legalidade da concessão de “verba indenizatória” aos Vereadores, através de lei (art. 37, § 11 da CF/88), verificando-se que já existe posicionamento do TJ do Estado do MS, em julgamento de Recurso em Ação Popular no município de Dourados-MS, no sentido da inconstitucionalidade da lei municipal que institui a verba indenizatória na Câmara de Dourados. O Supremo Tribunal Federal-STF ainda não julgou a ação que discute a legalidade do pagamento da verba indenizatória, não havendo ainda, portanto, decisão da qual não caiba mais recurso, estando o assunto, quanto à legalidade ou não, em discussão. Assim, deixando de lado a discussão jurídica, faz-se necessário, em face da situação de dificuldades do município e da população de nossa cidade que clama por melhor atendimento pelo poder público às suas necessidades, que também os Vereadores de Naviraí contribuam com a sua parte, diminuindo os gastos da Câmara, e o fazendo desde logo, através da extinção da verba indenizatória, que permitirá uma economia aos cofres públicos em torno de R$16.250,00(dezesseis mil, duzentos e cinquenta reais) mensais, R$195.000,00(cento e noventa e cinco mil reais) por ano, e ao final de um mandato de quatro anos R$780.000,00(setecentos e oitenta mil reais).
O Projeto foi rejeitado pela maioria dos vereadores.
Resumo 38ª sessão Câmara Municipal de Naviraí 16-11-2016.
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº 17/2016 de AUTORIA: Vereador Marcio Albino endereçado Roseli de Fátima Silva Pereira, Presidente da Comissão Eleitoral do Simted, apresentando parabenizando a chapa 2 por ter vencido as eleições no dia 08/11 para coordenar a associação Simted, sendo os membros; Presidente: ANTONIA MARIA DOS SANTOS ALMEIDA BRESSA Vice- Presidente: LOURDES ELERBROCK Primeiro secretário: ELAINE PERIN RIBEIRO Segundo Secretário: VALDECI FRANCISCO DO COUTO Primeiro Tesoureiro: FRANCISCO NORBERTO DO NASCIMENTO PUERTAS Segundo Tesoureiro: ANDRÉ SANTANA VIEIRA Dir. do Dep. de Imprensa e Divulgação: SUELI GALHARDO Dir. do Dep. de Assuntos Educacionais: JOSÉ LUIZ DOS SANTOS Dir. do Dep. de Assuntos Sindical: JOSÉ JAILTON CRISPIM Dir. do Dep. de Cultura e Assuntos Sociais: MARIA ENEDINO DA SILVA Dir. do Dep. de Assuntos Ético e Jurídico: MARIA DO CARMO PATO CUNHA BARBOSA Dir. do Dep. de Lazer e Desportos: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA Dir. do Dep. de Patrimônio: CARLOS ROBERTO RICCI Dir. do Dep. de Política Municipal: MARLON MORCH Dir. do Dep. dos Aposentados: CLEUZA CAMPOS MARQUES DA SILVA.
INDICAÇÃO
INDICAÇÃO Nº 192/2016 de AUTORIA: Vereador Benedito Missias de Oliveira endereçado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Leandro Peres de Matos, com providências para o Senhor Denilson Aurélio Souza Barbosa, Gerente Municipal de Núcleo dos Serviços Urbanos, indicando que seja providenciada a recuperação da pavimentação asfáltica da pista de caminhada no Parque Sucupira, bem como, reparos da iluminação. Justificativa: Esses pedidos se fazem necessários, pois os usuários tem reclamado insistentemente por melhorias neste local, já que as atividades físicas ficam prejudicadas pela má conservação do ambiente, e inseguros pela falta de iluminação, principalmente pelos que praticam as atividades noturnas.
INDICAÇÃO Nº 194/2016 de AUTORIA: Vereador Luiz Alberto Ávila Silva Júnior endereçado à Senhora Maria Cecília Amendola da Motta, Secretária de Estado de Educação do Mato Grosso do Sul, indicando que seja construída uma escola Estadual no Jardim Paraíso.
INDICAÇÃO Nº 195/2016 de AUTORIA: Vereador Josias de Carvalho endereçado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Leandro Peres de Matos, com providências para o Senhor Badih Selem, Gerente Municipal de Vigilância em Saúde, indicando que seja feita uma vistoria da vigilância Sanitária ao Matadouro Municipal. Justificativa: Faz se necessário uma visita da vigilância sanitária já que a situação é precária do matadouro municipal de Naviraí, um setor que era para ser tratado no mais elevado grau de higiene, devido ao tratamento das carnes de nosso município, e se encontra em completo descaso. Hoje o matadouro exala um cheiro insuportável para os trabalhadores das fábricas e moradores que ficam aos arredores, e os mesmos têm reclamado de moscas e baratas, causados pelo acúmulo de sujeira .
PEDIDO DE INFORMAÇÃO
PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 38/2016 de AUTORIA: Vereador Claudio Cezar Paulino da Silva endereçado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Leandro Peres de Matos, com providências para o Senhor Cesar Martins da Foncêca, Gerente Municipal de Educação e Cultura, o Senhor Adelvino Francisco de Freitas, Gerente Municipal de Finanças, solicitando informações acerca do show do cantor gospel David Quilan, que seria realizado no encerramento da 25ª Exponavi, no dia 11/11/2014, contudo não foi procedido, tendo em vista as intempéries do tempo. Solicita-se informações se houve o pagamento e qual o valor pago, em relação ao show do cantor gospel.
PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI Nº 31, de 08 de AGOSTO de 2016 de AUTORIA: Vereador Antônio Carlos Klein Revoga a Lei nº 1496, de 21 de dezembro de 2009, que "Institui e regulamenta o controle da verba e despesas de natureza indenizatória do exercício do mandato de vereador no âmbito da Câmara Municipal de Naviraí".
Artigo 1º Fica revogada a Lei nº 1496/2009, de 21 de dezembro de 2009, que Institui e regulamenta o controle da verba e despesas de natureza indenizatória do exercício do mandato de vereador no âmbito da Câmara Municipal de Naviraí-MS.
Artigo 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa: O Povo brasileiro passa por grandes dificuldades, obrigando-se a cortar despesas e gastos. Sabe-se que a situação do Município não é diferente, sendo necessária a contenção de despesas de toda ordem, para que as absolutamente necessárias, como aquelas destinadas à saúde, não deixem de serem atendidas. A cidade vive uma grande crise de desemprego e muitas famílias passam por necessidades, demandando uma maior assistência do poder público. Diante de tal situação faz-se necessário que também o Poder Legislativo diminua seus gastos, uma vez que todas as despesas são cobertas com o dinheiro público, que poderá ser utilizado pelo município no atendimento de necessidades básicas da administração, revertendo o dinheiro economizado pela Câmara Municipal em favor da população naviraiense.
Por outro lado, o pagamento de verba indenizatória é assunto em discussão nos tribunais, apesar do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul - TCE-MS, em resposta à consulta feita, afirmar a legalidade da concessão de “verba indenizatória” aos Vereadores, através de lei (art. 37, § 11 da CF/88), verificando-se que já existe posicionamento do TJ do Estado do MS, em julgamento de Recurso em Ação Popular no município de Dourados-MS, no sentido da inconstitucionalidade da lei municipal que institui a verba indenizatória na Câmara de Dourados. O Supremo Tribunal Federal-STF ainda não julgou a ação que discute a legalidade do pagamento da verba indenizatória, não havendo ainda, portanto, decisão da qual não caiba mais recurso, estando o assunto, quanto à legalidade ou não, em discussão. Assim, deixando de lado a discussão jurídica, faz-se necessário, em face da situação de dificuldades do município e da população de nossa cidade que clama por melhor atendimento pelo poder público às suas necessidades, que também os Vereadores de Naviraí contribuam com a sua parte, diminuindo os gastos da Câmara, e o fazendo desde logo, através da extinção da verba indenizatória, que permitirá uma economia aos cofres públicos em torno de R$16.250,00(dezesseis mil, duzentos e cinquenta reais) mensais, R$195.000,00(cento e noventa e cinco mil reais) por ano, e ao final de um mandato de quatro anos R$780.000,00(setecentos e oitenta mil reais).
O Projeto foi rejeitado pela maioria dos vereadores.