RESUMO DA 37ª SESSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ 07-11-2016.
08/11/2016
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Está sendo analisado nas comissões da Câmara o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4, de 07 de NOVEMBRO de 2016 de AUTORIA: Vereador Antônio Carlos Klein, Claudio Cezar Paulino da Silva e outros Edis, que Acrescenta Parágrafo único ao Art. 61 do Regimento Interno da Câmara Município.
Art. 1º O Art. 61 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Naviraí-MS passa a vigorar acrescido do seguinte Parágrafo único: "Art. 61 ... Parágrafo único. As reuniões das comissões permanentes serão realizadas semanalmente, às terças-feiras, com início às 08:00 horas, independentemente de convocação."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa: Como as sessões ordinárias da Câmara poderão ser realizadas às terças-feiras, às 10:00 horas, torna-se conveniente, para o bom andamento dos trabalhos, as comissões reunirem-se ordinariamente em horário precedente à sessão da Câmara. O referido Projeto deverá ir para votação na próxima sessão.
PEDIDO DE INFORMAÇÃO
PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 37/2016 de AUTORIA: Vereador Dejalma Marques de Oliveira endereçado ao Senhor João Ricardo Simensi, Engenheiro Elétrico da Secretaria Municipal de Obras, solicitando que seja informado o prazo de garantia da obra, negociada com a empresa responsável pela Iluminação de Led nas avenidas Jateí, Nelci Simas e Bataguassu. Justificativa: Há alguns meses, várias lâmpadas estão com problemas e até o momento a empresa não veio trocá-las, sendo que somente na avenida Jateí já são mais de 40.
REQUERIMENTO
REQUERIMENTO Nº 131/2016 de AUTORIA: Vereadores Claudio Cezar Paulino da Silva, Luiz Alberto Ávila Silva Júnior e outros Edis endereçado ao Prefeito Leandro Peres de Matos, com providências para o Senhor Adilson Nunes Jardim, Gerente Municipal de Administração, requerendo as seguintes informações e documentos a respeito da gestão do Cemitério Municipal:
1. Quantidade de espaços disponíveis atualmente para sepulturas temporárias e permanentes, nos termos do art. 12 do Decreto Municipal n.º 76/2008;
2. Quais são as taxas cobradas para a obtenção de sepulturas de caráter permanente, acompanhado de cópia do instrumento legal que define as referidas taxas;
3. De que forma são determinados os locais de sepultamento, quais os critérios utilizados e quem é o responsável;
4. Qual é o procedimento e o valor cobrado para a transferência de local de pessoas já sepultadas;
5. Cópias das contas de água e/ou esgoto do Cemitério Municipal dos últimos doze meses;
6. Quantas e quais são as empresas credenciadas pela administração municipal para a realização dos seguintes serviços no interior do cemitério municipal: Construção, conservação, restauração e limpeza dos jazigos.
Justificativa: A função desta Casa de Leis é acompanhar e fiscalizar todos os serviços que são fornecidos pela administração municipal e a gestão do cemitério municipal é fundamental para proporcionar o atendimento adequado à população de Naviraí, em especial às famílias enlutadas para garantia do tratamento digno as mesmas.
REQUERIMENTO Nº 132/2016 de AUTORIA: Vereador Márcio André Scarlassara endereçado ao Senhor Adelvino Francisco de Freitas, Gerente Municipal de Finanças, com cópia para a Senhora Cleci Fortunati Souza, Gerente Municipal de Assistência Social, requerendo informações sobre o repasse financeiro para o Lar dos Idosos, que há cinco meses não é efetuado.
REQUERIMENTO Nº 133/2016 de AUTORIA: Vereador Claudio Cezar Paulino da Silva endereçado ao Senhor Flávio Roberto Vendas Tanus, Gerente Municipal de Obras, requerendo cópia do projeto da praça (de Skate), localizada na avenida Dourados ao lado da Câmara Municipal.
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Está sendo analisado nas comissões da Câmara o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4, de 07 de NOVEMBRO de 2016 de AUTORIA: Vereador Antônio Carlos Klein, Claudio Cezar Paulino da Silva e outros Edis, que Acrescenta Parágrafo único ao Art. 61 do Regimento Interno da Câmara Município.
Art. 1º O Art. 61 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Naviraí-MS passa a vigorar acrescido do seguinte Parágrafo único: "Art. 61 ... Parágrafo único. As reuniões das comissões permanentes serão realizadas semanalmente, às terças-feiras, com início às 08:00 horas, independentemente de convocação."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa: Como as sessões ordinárias da Câmara poderão ser realizadas às terças-feiras, às 10:00 horas, torna-se conveniente, para o bom andamento dos trabalhos, as comissões reunirem-se ordinariamente em horário precedente à sessão da Câmara. O referido Projeto deverá ir para votação na próxima sessão.
PEDIDO DE INFORMAÇÃO
PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 37/2016 de AUTORIA: Vereador Dejalma Marques de Oliveira endereçado ao Senhor João Ricardo Simensi, Engenheiro Elétrico da Secretaria Municipal de Obras, solicitando que seja informado o prazo de garantia da obra, negociada com a empresa responsável pela Iluminação de Led nas avenidas Jateí, Nelci Simas e Bataguassu. Justificativa: Há alguns meses, várias lâmpadas estão com problemas e até o momento a empresa não veio trocá-las, sendo que somente na avenida Jateí já são mais de 40.
REQUERIMENTO
REQUERIMENTO Nº 131/2016 de AUTORIA: Vereadores Claudio Cezar Paulino da Silva, Luiz Alberto Ávila Silva Júnior e outros Edis endereçado ao Prefeito Leandro Peres de Matos, com providências para o Senhor Adilson Nunes Jardim, Gerente Municipal de Administração, requerendo as seguintes informações e documentos a respeito da gestão do Cemitério Municipal:
1. Quantidade de espaços disponíveis atualmente para sepulturas temporárias e permanentes, nos termos do art. 12 do Decreto Municipal n.º 76/2008;
2. Quais são as taxas cobradas para a obtenção de sepulturas de caráter permanente, acompanhado de cópia do instrumento legal que define as referidas taxas;
3. De que forma são determinados os locais de sepultamento, quais os critérios utilizados e quem é o responsável;
4. Qual é o procedimento e o valor cobrado para a transferência de local de pessoas já sepultadas;
5. Cópias das contas de água e/ou esgoto do Cemitério Municipal dos últimos doze meses;
6. Quantas e quais são as empresas credenciadas pela administração municipal para a realização dos seguintes serviços no interior do cemitério municipal: Construção, conservação, restauração e limpeza dos jazigos.
Justificativa: A função desta Casa de Leis é acompanhar e fiscalizar todos os serviços que são fornecidos pela administração municipal e a gestão do cemitério municipal é fundamental para proporcionar o atendimento adequado à população de Naviraí, em especial às famílias enlutadas para garantia do tratamento digno as mesmas.
REQUERIMENTO Nº 132/2016 de AUTORIA: Vereador Márcio André Scarlassara endereçado ao Senhor Adelvino Francisco de Freitas, Gerente Municipal de Finanças, com cópia para a Senhora Cleci Fortunati Souza, Gerente Municipal de Assistência Social, requerendo informações sobre o repasse financeiro para o Lar dos Idosos, que há cinco meses não é efetuado.
REQUERIMENTO Nº 133/2016 de AUTORIA: Vereador Claudio Cezar Paulino da Silva endereçado ao Senhor Flávio Roberto Vendas Tanus, Gerente Municipal de Obras, requerendo cópia do projeto da praça (de Skate), localizada na avenida Dourados ao lado da Câmara Municipal.