30/06/2022
O vereador Fabiano Taquara encaminhou na última sessão uma indicação de sua autoria à Prefeita Rhaiza Matos, com providências para a Senhora Antonia Gisalda Moralles Balta, Gerente de Administração, indicando que na Lei Complementar n°42/2003, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Naviraí, da administração pública direta, autárquica e fundacional", seja incluso no ART.91 um inciso que contemple os servidores públicos municipais em 03 (três) dias a licença luto para o caso de falecimento de irmãos, avós, netos, tios, sobrinhos, sogro, sogra, cunhados e primos de 1° grau.
O vereador Fabiano destaca que a alteração visa atender o Servidor Público Municipal no momento mais difícil para a família que é a perda de um ente querido, haja vista que esses parentes não são contemplados pela Lei.
O vereador Fabiano Taquara encaminhou na última sessão uma indicação de sua autoria à Prefeita Rhaiza Matos, com providências para a Senhora Antonia Gisalda Moralles Balta, Gerente de Administração, indicando que na Lei Complementar n°42/2003, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Naviraí, da administração pública direta, autárquica e fundacional", seja incluso no ART.91 um inciso que contemple os servidores públicos municipais em 03 (três) dias a licença luto para o caso de falecimento de irmãos, avós, netos, tios, sobrinhos, sogro, sogra, cunhados e primos de 1° grau.
O vereador Fabiano destaca que a alteração visa atender o Servidor Público Municipal no momento mais difícil para a família que é a perda de um ente querido, haja vista que esses parentes não são contemplados pela Lei.