Neninha solicita informações sobre o direito a acompanhante das pessoas idosas, pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, no âmbito hospitalar

22/06/2022

Foto Principal da Notícia
vereador Ederson Dutra (Neninha)

O vereador Ederson Dutra (Neninha) na última sessão, encaminhou um requerimento de sua autoria de nº 70/2022, à Prefeita Rhaiza Matos, com providências para a Senhora Patrícia Marques Magalhães, Gerente de Saúde, requerendo informações quanto ao cumprimento da Lei Municipal n° 2.176, de 08 de maio de 2019 que "Dispõe sobre o direito a acompanhante das pessoas idosas, pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, no âmbito hospitalar, bem como nos atendimentos da rede básica de saúde do Município de Naviraí, bem como o agendamento de atendimento por contato telefônico.

Neninha enfatizas que de acordo com o disposto no Art. 8° da referida Lei, o descumprimento da Lei resultará em advertência verbal, notificação por escrito ao servidor e ainda abertura de processo administrativo, visando a averiguação de condutas, para que se aplique medida disciplinar, sem que isto elimine a possibilidade de aplicação de sanções civis e penais, previstas no ordenamento jurídico brasileiro.

O vereador Neninha presidente do legislativo disse que requerimento por ele encaminhado é com cumprimento das prerrogativas do mandato parlamentar e prestar esclarecimentos à população Naviraiense.

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vereador Ederson Dutra (Neninha)

O vereador Ederson Dutra (Neninha) na última sessão, encaminhou um requerimento de sua autoria de nº 70/2022, à Prefeita Rhaiza Matos, com providências para a Senhora Patrícia Marques Magalhães, Gerente de Saúde, requerendo informações quanto ao cumprimento da Lei Municipal n° 2.176, de 08 de maio de 2019 que "Dispõe sobre o direito a acompanhante das pessoas idosas, pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, no âmbito hospitalar, bem como nos atendimentos da rede básica de saúde do Município de Naviraí, bem como o agendamento de atendimento por contato telefônico.

Neninha enfatizas que de acordo com o disposto no Art. 8° da referida Lei, o descumprimento da Lei resultará em advertência verbal, notificação por escrito ao servidor e ainda abertura de processo administrativo, visando a averiguação de condutas, para que se aplique medida disciplinar, sem que isto elimine a possibilidade de aplicação de sanções civis e penais, previstas no ordenamento jurídico brasileiro.

O vereador Neninha presidente do legislativo disse que requerimento por ele encaminhado é com cumprimento das prerrogativas do mandato parlamentar e prestar esclarecimentos à população Naviraiense.