Resumo Sessão da Câmara de Naviraí 06-09-2016.

06/09/2016

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PROJETO
PROJETO DE LEI Nº 9, de 09 de MARÇO de 2016 de AUTORIA: Vereador Luiz Alberto Ávila Silva Júnior e outros Edis Declara de utilidade pública o COPEN - Conselho de Pastores de Naviraí-MS.
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o COPEN - Conselho de Pastores de Naviraí-MS, inscrito no CNPJ sob nº 03.514.016/0001-00, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o número 225, Livro A-4, em 28 de outubro de 1999.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Justificativa: O COPEN - Conselho de Pastores de Naviraí constitui importante associação de características filantrópicas, com mais de 20 anos de existência, agrega lideranças do segmento evangélico em nosso município com as finalidades de apoiar as ações desenvolvidas pelas igrejas evangélicas do nosso município, que muito tem contribuído com a formação do caráter dos cidadãos naviraienses e tem dado importante suporte no apoio a famílias em situação de vulnerabilidade. A associação em questão é responsável pela realização do Encontro da Paz, importante evento do calendário cultural do município, instituído pela Lei n.º 855 de outubro de 1997. Além disso, tem participado constantemente de campanhas beneficentes no âmbito municipal, campanhas educativas e de combate ao uso de drogas e álcool, sendo importante e justificado o reconhecimento por parte desta Casa de Leis do seu caráter de utilidade pública.
MOÇÃO DE PESAR
MOÇÃO DE PESAR Nº 21/2016 de AUTORIA: Vereador Donizete Nogueira Pinto endereçado aos familiares da Senhora Vanda Jara Canuto, apresentando as nossas condolências pelo falecimento da Senhora Vanda Jara Canuto, ocorrido no dia 4 de setembro, do corrente ano. Que Deus, em sua imensa misericórdia, conforte o coração dos familiares, amigos e de todos aqueles que tiveram o privilégio de conhecer uma pessoa tão lutadora, uma guerreira. Que fique em nossas lembranças a imagem do sorriso dela, o ser humano iluminado que ela foi e a grandeza de seu coração. Mãe, vó, amiga, colega, uma grande mulher, que deixará muitas saudades.
INDICAÇÃO
INDICAÇÃO Nº 167/2016 de endereçado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Leandro Peres de Matos, com providências para o Senhor Roberto Pedro da Rocha, Gerente do Núcleo de Trânsito, indicando que seja feita a instalação de um redutor de velocidade (quebra-molas) na rua Inglaterra, entre e as ruas Alcides Alves Correa e Bunji Tadano. Justificativa: Visando minimizar os acidentes ocorridos e até mesmo tentando prevenir futuros acidentes de maior proporção, a pedido dos moradores, um redutor de velocidades faz-se necessário neste local. Frisa-se, também, que ali circulam os alunos da Escola Estadual Juracy Alves Cardoso, localizada a 100 metros, e que correm risco de um possível atropelamento.
REQUERIMENTO
REQUERIMENTO Nº 118/2016 de AUTORIA: Vereador Antonio Carlos Klein endereçado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Leandro Peres de Matos, com providências para o Senhor Flávio Roberto Vendas Tanus, Gerente Municipal de Obras, o Senhor Adelvino Francisco de Freitas, Gerente Municipal de Finanças, requerendo prestação de contas da obra em construção na Av.Glória de Dourados, "Campo Brinco de Ouro" ou "Complexo Esportivo", correspondente à terceira etapa (construção de arquibancada, vestiários), acompanhado de cópias das notas de compras de material de construção empregado na obra.
Justificativa: A Prefeitura iniciou há mais ou menos 15 (quinze) anos as obras de construção do complexo esportivo de Naviraí, no local conhecido por "Brinco de Ouro". Várias placas informando a construção de etapas da obra foram afixadas no local, chegando até a etapa 03 (três), com informação de valores oriundos da União. Até a presente data, resumem-se as obras a uma arquibancada do que seria uma quadra coberta, na primeira etapa, e outra arquibancada e construção de vestiário, no local onde foi afixada uma placa referente à etapa 03. Consta na informação da placa afixada no local da etapa 03, que os recursos vindos da União são superiores à R$700.000,00. Acontece que nenhuma etapa foi concluída, estando as obras totalmente abandonadas.
Verifica-se que no local, onde se refere à terceira etapa, que foi iniciada a construção da arquibancada e do vestiário e que, apesar do tempo em que foi iniciada, nada foi concluído, encontrando-se o local à disposição somente dos vândalos e dos usuários de drogas. Mas dinheiro público foi ali investido. O "Campo de Futebol Brinco de Ouro" que era utilizado para o lazer da população, foi desativado, tirando dos moradores da nossa cidade o último campo de futebol que ainda existia na cidade, e que nos finais de semana era frequentado não só pelos jogadores, mas por familiares, pessoas que gostam do esporte, jovens e crianças. Diante de tal situação, necessário se faz uma prestação de contas, não somente à Câmara de Vereadores, mas a toda a população, pois ali foram investidos dinheiro dos impostos pagos pelo povo de nossa cidade, além de que seja determinado a conclusão da obra com urgência, devolvendo-se à população o "Campo de Futebol Brinco de Ouro".
REQUERIMENTO Nº 119/2016 de AUTORIA: Vereadores Marcio Albino e Claudio Cezar Paulino da Silva endereçado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Leandro Peres de Matos, com cópia para o Senhor Paulo Henrique Bortolusso Sampaio, Gerente Municipal de Esporte e Lazer, requerendo informações sobre o convênio, exclusivamente para as categorias de base, com o Clube Esportivo Naviraiense - CEN, no valor de RS 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Solicitamos as prestações de contas, juntamente com as cópias das notas fiscais e dos extratos bancários. Justificativa: O referido Requerimento se faz necessário para que esta Casa de Leis acompanhe e fiscalize, sendo esse nosso papel como vereador.
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PROJETO
PROJETO DE LEI Nº 9, de 09 de MARÇO de 2016 de AUTORIA: Vereador Luiz Alberto Ávila Silva Júnior e outros Edis Declara de utilidade pública o COPEN - Conselho de Pastores de Naviraí-MS.
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o COPEN - Conselho de Pastores de Naviraí-MS, inscrito no CNPJ sob nº 03.514.016/0001-00, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o número 225, Livro A-4, em 28 de outubro de 1999.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Justificativa: O COPEN - Conselho de Pastores de Naviraí constitui importante associação de características filantrópicas, com mais de 20 anos de existência, agrega lideranças do segmento evangélico em nosso município com as finalidades de apoiar as ações desenvolvidas pelas igrejas evangélicas do nosso município, que muito tem contribuído com a formação do caráter dos cidadãos naviraienses e tem dado importante suporte no apoio a famílias em situação de vulnerabilidade. A associação em questão é responsável pela realização do Encontro da Paz, importante evento do calendário cultural do município, instituído pela Lei n.º 855 de outubro de 1997. Além disso, tem participado constantemente de campanhas beneficentes no âmbito municipal, campanhas educativas e de combate ao uso de drogas e álcool, sendo importante e justificado o reconhecimento por parte desta Casa de Leis do seu caráter de utilidade pública.
MOÇÃO DE PESAR
MOÇÃO DE PESAR Nº 21/2016 de AUTORIA: Vereador Donizete Nogueira Pinto endereçado aos familiares da Senhora Vanda Jara Canuto, apresentando as nossas condolências pelo falecimento da Senhora Vanda Jara Canuto, ocorrido no dia 4 de setembro, do corrente ano. Que Deus, em sua imensa misericórdia, conforte o coração dos familiares, amigos e de todos aqueles que tiveram o privilégio de conhecer uma pessoa tão lutadora, uma guerreira. Que fique em nossas lembranças a imagem do sorriso dela, o ser humano iluminado que ela foi e a grandeza de seu coração. Mãe, vó, amiga, colega, uma grande mulher, que deixará muitas saudades.
INDICAÇÃO
INDICAÇÃO Nº 167/2016 de endereçado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Leandro Peres de Matos, com providências para o Senhor Roberto Pedro da Rocha, Gerente do Núcleo de Trânsito, indicando que seja feita a instalação de um redutor de velocidade (quebra-molas) na rua Inglaterra, entre e as ruas Alcides Alves Correa e Bunji Tadano. Justificativa: Visando minimizar os acidentes ocorridos e até mesmo tentando prevenir futuros acidentes de maior proporção, a pedido dos moradores, um redutor de velocidades faz-se necessário neste local. Frisa-se, também, que ali circulam os alunos da Escola Estadual Juracy Alves Cardoso, localizada a 100 metros, e que correm risco de um possível atropelamento.
REQUERIMENTO
REQUERIMENTO Nº 118/2016 de AUTORIA: Vereador Antonio Carlos Klein endereçado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Leandro Peres de Matos, com providências para o Senhor Flávio Roberto Vendas Tanus, Gerente Municipal de Obras, o Senhor Adelvino Francisco de Freitas, Gerente Municipal de Finanças, requerendo prestação de contas da obra em construção na Av.Glória de Dourados, "Campo Brinco de Ouro" ou "Complexo Esportivo", correspondente à terceira etapa (construção de arquibancada, vestiários), acompanhado de cópias das notas de compras de material de construção empregado na obra.
Justificativa: A Prefeitura iniciou há mais ou menos 15 (quinze) anos as obras de construção do complexo esportivo de Naviraí, no local conhecido por "Brinco de Ouro". Várias placas informando a construção de etapas da obra foram afixadas no local, chegando até a etapa 03 (três), com informação de valores oriundos da União. Até a presente data, resumem-se as obras a uma arquibancada do que seria uma quadra coberta, na primeira etapa, e outra arquibancada e construção de vestiário, no local onde foi afixada uma placa referente à etapa 03. Consta na informação da placa afixada no local da etapa 03, que os recursos vindos da União são superiores à R$700.000,00. Acontece que nenhuma etapa foi concluída, estando as obras totalmente abandonadas.
Verifica-se que no local, onde se refere à terceira etapa, que foi iniciada a construção da arquibancada e do vestiário e que, apesar do tempo em que foi iniciada, nada foi concluído, encontrando-se o local à disposição somente dos vândalos e dos usuários de drogas. Mas dinheiro público foi ali investido. O "Campo de Futebol Brinco de Ouro" que era utilizado para o lazer da população, foi desativado, tirando dos moradores da nossa cidade o último campo de futebol que ainda existia na cidade, e que nos finais de semana era frequentado não só pelos jogadores, mas por familiares, pessoas que gostam do esporte, jovens e crianças. Diante de tal situação, necessário se faz uma prestação de contas, não somente à Câmara de Vereadores, mas a toda a população, pois ali foram investidos dinheiro dos impostos pagos pelo povo de nossa cidade, além de que seja determinado a conclusão da obra com urgência, devolvendo-se à população o "Campo de Futebol Brinco de Ouro".
REQUERIMENTO Nº 119/2016 de AUTORIA: Vereadores Marcio Albino e Claudio Cezar Paulino da Silva endereçado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Leandro Peres de Matos, com cópia para o Senhor Paulo Henrique Bortolusso Sampaio, Gerente Municipal de Esporte e Lazer, requerendo informações sobre o convênio, exclusivamente para as categorias de base, com o Clube Esportivo Naviraiense - CEN, no valor de RS 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Solicitamos as prestações de contas, juntamente com as cópias das notas fiscais e dos extratos bancários. Justificativa: O referido Requerimento se faz necessário para que esta Casa de Leis acompanhe e fiscalize, sendo esse nosso papel como vereador.