RESUMO SESSÃO CÂMARA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ 23-08-2016.

23/08/2016

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PROJETO DE LEI.
PROJETO DE LEI Nº 19, de 06 de MAIO de 2016 de AUTORIA: Vereador Luiz Alberto Ávila Silva Júnior Dispõe sobre a utilização de fécula de mandioca nos alimentos oferecidos no ambiente escolar da Rede Municipal de Ensino de Naviraí e dá outras providências.
Art. 1º No preparo de alimentos que integrem a alimentação escolar servida aos alunos da Rede Municipal de Ensino, em substituição à farinha de trigo, deverá haver a adição de 20% (vinte por cento) de fécula de mandioca. § 1º Para as finalidades desta Lei, considera-se fécula de mandioca o amido de mandioca, sem acidez, obtido por processo industrial ou artesanal em unidades familiares cadastradas no âmbito da agricultura familiar. § 2º Deverá a Gerência Municipal de Educação e Cultura, no âmbito da alimentação escolar servida na Rede Municipal de Ensino, estimular a produção de refeições que contenham como ingrediente principal a fécula de mandioca, respeitadas as indicações nutricionais pertinentes. § 3º O índice de fécula de mandioca, previsto no caput deste artigo, deverá ser exigido tanto para os produtos da alimentação escolar produzidos diretamente pelo Município, como para os de fornecimento ajustado mediante procedimento licitatório, desde que produzidos, especificamente, para o atendimento da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º O Município deverá reduzir o percentual adicionado de fécula de mandioca de que trata esta Lei, quando as condições de mercado de derivados de mandioca e as necessidades de abastecimento assim o recomendarem.
Art. 3º A fiscalização do cumprimento do disposto nesta Lei ficará sob a responsabilidade do órgão municipal designado pelo Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa: Uma das grandes preocupações do nosso mandato tem sido o fortalecimento e a melhoria das condições dos Agricultores familiares de Naviraí, que muito tem contribuído com o desenvolvimento econômico do município. Outro fato importante, é que o cultivo da mandioca em nossa região tem sido uma das praticas mais comuns, principalmente no que tange aos pequenos agricultores, o que nos leva a crer que toda forma de incentivo aos mesmos é também uma forma de incentivar a melhoria da economia local. A legislação federal, através das Leis 10.696 de 02 de julho de 2003, Lei 11.947 de 16 de junho de 2009 e Lei 12.512 de 14 de outubro de 2011, já tem buscado meios de incentivar a produção da Agricultura Familiar e demais pequenos agricultores, sendo de grande relevância que o Município também o faça. Além disso, a fécula de mandioca trata-se de alimento de grande valor nutricional, É rica em vitamina C, que aumenta a resistência do sistema imunológico e melhora a qualidade da pele. É rica em vitamina do complexo B, que tem benefícios variados, como ajudar o metabolismo e a digestão, ajudando com a produção de DNA e ajudando o crescimento do corpo e desenvolvimento. Favorece a absorção de ferro; Atua no metabolismo dos aminoácidos, gorduras e carboidratos; É excelente para visão, pele e mucosas; É rica em sais minerais : cálcio, ferro, fósforo, potássio Tem alto valor energético, a cada 100 gramas, 150 calorias, não possui proteínas nem gorduras. É fonte de fibras vegetais, ajudando no trânsito intestinal, rico em amido, tem a vantagem de poder ser consumido por pessoas celíacas (que tem intolerância ao glúten), já que não contém glúten. A mandioca é um substituto ideal para usar trigo, centeio ou cevada, que são muito usado popularmente alimentos que contenham glúten. Um bom substituto para a farinha de trigo, farinha de mandioca é, mais nutrientes, sem glúten.
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO.
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº 10/2016 de AUTORIA: Vereador Luiz Alberto Ávila Silva Júnior endereçado à Direção, Coordenação, Professores e Alunos da Escola Estadual Antônio Fernandes., apresentando esta Moção de Congratulação pela realização do 3° Sarau Literário e Artístico, realizado no dia 18 de agosto de 2016.


INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 155/2016 de AUTORIA: Vereador Antonio Carlos Klein endereçado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Leandro Peres de Matos, com providências para o Senhor Flávio Roberto Vendas Tanus, Gerente Municipal de Obras, a Senhora Elisete Rodrigues Scudeler, Superintendente da Fundação Cultural de Naviraí/MS, o Senhor Cesar Martins da Foncêca, Gerente Municipal de Educação e Cultura, com cópia para o Senhor Paulo Henrique Bortolusso Sampaio, Gerente Municipal de Esporte e Lazer, indicando que não sejam alteradas as dimensões da CANCHA DE MAIA do Bairro Boa Vista, uma vez que qualquer alteração será prejudicial ao esporte que é praticado por moradores do bairro e de bairros vizinhos, indicando, inclusive, que a cancha seja inserida no complexo de convivência dos idosos. Justificativa: No início da administração do prefeito Euclides Antonio Fabris, a Associação dos Moradores do Bairro Boa Vista obteve autorização verbal para a construção de uma Cancha de Maia, na rua Clemente de Oliveira, em frente à Escola Municipal Professora Maria de Lourdes Aquino Sotana. Os moradores e praticantes do esporte construíram a cancha com seus próprios esforços e recursos. Inclusive fizeram a arborização no entorno da cancha para maior conforto dos praticantes e do público assistente. Na época, e por muitos anos após, a área de terras ali existente era ociosa, só havendo no local a cancha construída pelos moradores do bairro. Nesta gestão municipal foi construído no local o Centro de Convivência do Idoso. A construção do centro está praticamente terminada, e agora a gerência de obras quer construir um alambrado (cercar) no centro, e passar parte do alambrado na cabeceira da cancha de maia, o que vai tomar parte dela e inviabilizar a continuidade da cancha no referido local. Acontece que a cancha é utilizada também pelos idosos, e não se justifica, de forma alguma, destruir o que foi construído há muitos anos, e que é regularmente utilizado e mantido pela associação, e que é uma das modalidades de esporte preferida dos idosos, para construir o alambrado do centro de convivência do idoso. É de uma incoerência absoluta tal procedimento por parte da gestão municipal. Em Naviraí, pode-se dizer que não existe nada que proporcione lazer para a população, e agora, desativar a cancha, que é a única que existe na cidade, é trabalhar contra o povo. Somente se justificaria o desativamento da cancha de maia do Boa Vista, se já tivesse sido construído pelo município uma cancha de maia oficial, com cobertura, iluminação, arquibancadas e banheiros, mesmo que em outro local, mas que ficasse à disposição do praticantes do esporte e de toda a população. Sabe-se que existem competições regionais de maia e Naviraí não participa, porque não tem uma cancha oficial. Faz-se, pois, a presente indicação, solicitação, para que seja mantida a cancha de maia como ela esta atualmente, inserindo a mesma no complexo do centro de convivência do idoso, bem como que o municipio, desde logo, elabore um projeto e determine um local apropriado para a construção de uma cancha oficial.
INDICAÇÃO Nº 157/2016 de AUTORIA: Vereador Donizete Nogueira Pinto endereçado ao Senhor Flávio Roberto Vendas Tanus, Gerente Municipal de Obras, com providências para o Senhor Denilson Aurélio Souza Barbosa, Gerente Municipal de Núcleo dos Serviços Urbanos, indicando ,com urgência, que sejam verificados nos bairros e principais avenidas da cidade as condições do asfalto, e as ruas que estiverem com o asfalto deteriorado, que sejam imediatamente refeitos.
INDICAÇÃO Nº 158/2016 de AUTORIA: Vereador Dejalma Marques de Oliveira endereçado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Leandro Peres de Matos, com providências para o Senhor Roberto Pedro da Rocha, Gerente do Núcleo de Trânsito, indicando no sentido de que seja implantada sinalização eletrônica de avanço e travessia de pedestres onde estão instalados os semáforos em nossa cidade. Justificativa: A referida indicação visa oferecer segurança para os pedestres e ciclistas que utilizam constantemente essas vias, podendo evitar acidentes futuros.

REQUERIMENTO.
REQUERIMENTO Nº 109/2016 de AUTORIA: Vereador Manoel Messias de Assis endereçado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Leandro Peres de Matos, requerendo que o material, que foi retirado dos atuais pontos de mototaxistas, seja reaproveitado na construção de abrigos e construção de bancos, para os pacientes dos PSFs Jadim Paraíso I e II. Justificativa: A população além de ter que chegar muito cedo, não tem um local para sentar e nem se abrigar de sol e chuva, uma vez que, a maioria dos usuários, são mulheres, idosos e crianças.
REQUERIMENTO Nº 110/2016 de AUTORIA: Vereador Manoel Messias de Assis endereçado ao Senhor Roberto Pedro da Rocha, Gerente do Núcleo de Trânsito, requerendo a instalação de um redutor de velocidade (quebra-molas) na Avenida Caiuá, sentido rodoviária/avenida Mato Grosso, na altura do Mercado Sol Nascente.
REQUERIMENTO Nº 111/2016 de AUTORIA: Vereadores Claudio Cezar Paulino da Silva e Antonio Carlos Klein endereçado ao Senhor Adelvino Francisco de Freitas, Gerente Municipal de Finanças, requerendo cópia do contrato celebrado entre o executivo municipal e a empresa Excelência Ambiental Gerenciamento de Resíduos Ltda-ME. Requer ainda, que seja informado o andamento dos repasses financeiros dos últimos 3 (três) meses. Justificativa: Apresento o presente documento em complemento à proposição legislativa apresentada pelo Dr. Klein, Pedido de Informação nº 27/2016, em anexo, e devido a inúmeros questionamentos por parte dos trabalhadores, que alegam que não vêm recebendo os seus vencimentos mensais, tendo em vista o possível não repasse do executivo municipal.

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PROJETO DE LEI.
PROJETO DE LEI Nº 19, de 06 de MAIO de 2016 de AUTORIA: Vereador Luiz Alberto Ávila Silva Júnior Dispõe sobre a utilização de fécula de mandioca nos alimentos oferecidos no ambiente escolar da Rede Municipal de Ensino de Naviraí e dá outras providências.
Art. 1º No preparo de alimentos que integrem a alimentação escolar servida aos alunos da Rede Municipal de Ensino, em substituição à farinha de trigo, deverá haver a adição de 20% (vinte por cento) de fécula de mandioca. § 1º Para as finalidades desta Lei, considera-se fécula de mandioca o amido de mandioca, sem acidez, obtido por processo industrial ou artesanal em unidades familiares cadastradas no âmbito da agricultura familiar. § 2º Deverá a Gerência Municipal de Educação e Cultura, no âmbito da alimentação escolar servida na Rede Municipal de Ensino, estimular a produção de refeições que contenham como ingrediente principal a fécula de mandioca, respeitadas as indicações nutricionais pertinentes. § 3º O índice de fécula de mandioca, previsto no caput deste artigo, deverá ser exigido tanto para os produtos da alimentação escolar produzidos diretamente pelo Município, como para os de fornecimento ajustado mediante procedimento licitatório, desde que produzidos, especificamente, para o atendimento da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º O Município deverá reduzir o percentual adicionado de fécula de mandioca de que trata esta Lei, quando as condições de mercado de derivados de mandioca e as necessidades de abastecimento assim o recomendarem.
Art. 3º A fiscalização do cumprimento do disposto nesta Lei ficará sob a responsabilidade do órgão municipal designado pelo Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa: Uma das grandes preocupações do nosso mandato tem sido o fortalecimento e a melhoria das condições dos Agricultores familiares de Naviraí, que muito tem contribuído com o desenvolvimento econômico do município. Outro fato importante, é que o cultivo da mandioca em nossa região tem sido uma das praticas mais comuns, principalmente no que tange aos pequenos agricultores, o que nos leva a crer que toda forma de incentivo aos mesmos é também uma forma de incentivar a melhoria da economia local. A legislação federal, através das Leis 10.696 de 02 de julho de 2003, Lei 11.947 de 16 de junho de 2009 e Lei 12.512 de 14 de outubro de 2011, já tem buscado meios de incentivar a produção da Agricultura Familiar e demais pequenos agricultores, sendo de grande relevância que o Município também o faça. Além disso, a fécula de mandioca trata-se de alimento de grande valor nutricional, É rica em vitamina C, que aumenta a resistência do sistema imunológico e melhora a qualidade da pele. É rica em vitamina do complexo B, que tem benefícios variados, como ajudar o metabolismo e a digestão, ajudando com a produção de DNA e ajudando o crescimento do corpo e desenvolvimento. Favorece a absorção de ferro; Atua no metabolismo dos aminoácidos, gorduras e carboidratos; É excelente para visão, pele e mucosas; É rica em sais minerais : cálcio, ferro, fósforo, potássio Tem alto valor energético, a cada 100 gramas, 150 calorias, não possui proteínas nem gorduras. É fonte de fibras vegetais, ajudando no trânsito intestinal, rico em amido, tem a vantagem de poder ser consumido por pessoas celíacas (que tem intolerância ao glúten), já que não contém glúten. A mandioca é um substituto ideal para usar trigo, centeio ou cevada, que são muito usado popularmente alimentos que contenham glúten. Um bom substituto para a farinha de trigo, farinha de mandioca é, mais nutrientes, sem glúten.
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO.
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº 10/2016 de AUTORIA: Vereador Luiz Alberto Ávila Silva Júnior endereçado à Direção, Coordenação, Professores e Alunos da Escola Estadual Antônio Fernandes., apresentando esta Moção de Congratulação pela realização do 3° Sarau Literário e Artístico, realizado no dia 18 de agosto de 2016.


INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 155/2016 de AUTORIA: Vereador Antonio Carlos Klein endereçado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Leandro Peres de Matos, com providências para o Senhor Flávio Roberto Vendas Tanus, Gerente Municipal de Obras, a Senhora Elisete Rodrigues Scudeler, Superintendente da Fundação Cultural de Naviraí/MS, o Senhor Cesar Martins da Foncêca, Gerente Municipal de Educação e Cultura, com cópia para o Senhor Paulo Henrique Bortolusso Sampaio, Gerente Municipal de Esporte e Lazer, indicando que não sejam alteradas as dimensões da CANCHA DE MAIA do Bairro Boa Vista, uma vez que qualquer alteração será prejudicial ao esporte que é praticado por moradores do bairro e de bairros vizinhos, indicando, inclusive, que a cancha seja inserida no complexo de convivência dos idosos. Justificativa: No início da administração do prefeito Euclides Antonio Fabris, a Associação dos Moradores do Bairro Boa Vista obteve autorização verbal para a construção de uma Cancha de Maia, na rua Clemente de Oliveira, em frente à Escola Municipal Professora Maria de Lourdes Aquino Sotana. Os moradores e praticantes do esporte construíram a cancha com seus próprios esforços e recursos. Inclusive fizeram a arborização no entorno da cancha para maior conforto dos praticantes e do público assistente. Na época, e por muitos anos após, a área de terras ali existente era ociosa, só havendo no local a cancha construída pelos moradores do bairro. Nesta gestão municipal foi construído no local o Centro de Convivência do Idoso. A construção do centro está praticamente terminada, e agora a gerência de obras quer construir um alambrado (cercar) no centro, e passar parte do alambrado na cabeceira da cancha de maia, o que vai tomar parte dela e inviabilizar a continuidade da cancha no referido local. Acontece que a cancha é utilizada também pelos idosos, e não se justifica, de forma alguma, destruir o que foi construído há muitos anos, e que é regularmente utilizado e mantido pela associação, e que é uma das modalidades de esporte preferida dos idosos, para construir o alambrado do centro de convivência do idoso. É de uma incoerência absoluta tal procedimento por parte da gestão municipal. Em Naviraí, pode-se dizer que não existe nada que proporcione lazer para a população, e agora, desativar a cancha, que é a única que existe na cidade, é trabalhar contra o povo. Somente se justificaria o desativamento da cancha de maia do Boa Vista, se já tivesse sido construído pelo município uma cancha de maia oficial, com cobertura, iluminação, arquibancadas e banheiros, mesmo que em outro local, mas que ficasse à disposição do praticantes do esporte e de toda a população. Sabe-se que existem competições regionais de maia e Naviraí não participa, porque não tem uma cancha oficial. Faz-se, pois, a presente indicação, solicitação, para que seja mantida a cancha de maia como ela esta atualmente, inserindo a mesma no complexo do centro de convivência do idoso, bem como que o municipio, desde logo, elabore um projeto e determine um local apropriado para a construção de uma cancha oficial.
INDICAÇÃO Nº 157/2016 de AUTORIA: Vereador Donizete Nogueira Pinto endereçado ao Senhor Flávio Roberto Vendas Tanus, Gerente Municipal de Obras, com providências para o Senhor Denilson Aurélio Souza Barbosa, Gerente Municipal de Núcleo dos Serviços Urbanos, indicando ,com urgência, que sejam verificados nos bairros e principais avenidas da cidade as condições do asfalto, e as ruas que estiverem com o asfalto deteriorado, que sejam imediatamente refeitos.
INDICAÇÃO Nº 158/2016 de AUTORIA: Vereador Dejalma Marques de Oliveira endereçado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Leandro Peres de Matos, com providências para o Senhor Roberto Pedro da Rocha, Gerente do Núcleo de Trânsito, indicando no sentido de que seja implantada sinalização eletrônica de avanço e travessia de pedestres onde estão instalados os semáforos em nossa cidade. Justificativa: A referida indicação visa oferecer segurança para os pedestres e ciclistas que utilizam constantemente essas vias, podendo evitar acidentes futuros.

REQUERIMENTO.
REQUERIMENTO Nº 109/2016 de AUTORIA: Vereador Manoel Messias de Assis endereçado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Leandro Peres de Matos, requerendo que o material, que foi retirado dos atuais pontos de mototaxistas, seja reaproveitado na construção de abrigos e construção de bancos, para os pacientes dos PSFs Jadim Paraíso I e II. Justificativa: A população além de ter que chegar muito cedo, não tem um local para sentar e nem se abrigar de sol e chuva, uma vez que, a maioria dos usuários, são mulheres, idosos e crianças.
REQUERIMENTO Nº 110/2016 de AUTORIA: Vereador Manoel Messias de Assis endereçado ao Senhor Roberto Pedro da Rocha, Gerente do Núcleo de Trânsito, requerendo a instalação de um redutor de velocidade (quebra-molas) na Avenida Caiuá, sentido rodoviária/avenida Mato Grosso, na altura do Mercado Sol Nascente.
REQUERIMENTO Nº 111/2016 de AUTORIA: Vereadores Claudio Cezar Paulino da Silva e Antonio Carlos Klein endereçado ao Senhor Adelvino Francisco de Freitas, Gerente Municipal de Finanças, requerendo cópia do contrato celebrado entre o executivo municipal e a empresa Excelência Ambiental Gerenciamento de Resíduos Ltda-ME. Requer ainda, que seja informado o andamento dos repasses financeiros dos últimos 3 (três) meses. Justificativa: Apresento o presente documento em complemento à proposição legislativa apresentada pelo Dr. Klein, Pedido de Informação nº 27/2016, em anexo, e devido a inúmeros questionamentos por parte dos trabalhadores, que alegam que não vêm recebendo os seus vencimentos mensais, tendo em vista o possível não repasse do executivo municipal.