JOSIAS E JUNIOR DO PT APROVAM PROJETO QUE INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PASTOR EVANGÉLICO.

29/06/2016

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PROJETO DE LEI Nº 14, de 18 de ABRIL de 2016 de AUTORIA dos Vereador Josias de Carvalho,Luiz Alberto Ávila Silva Júnior e outros Edis Dispõe sobre a criação do Dia Municipal do Pastor Evangélico e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído anualmente o Dia do Pastor Evangélico, no município de Naviraí – MS, a ser comemorado no segundo domingo do mês de junho, passando a integrar o Calendário Oficial do Município.
Art. 2º - Anualmente, em Sessão Ordinária, imediatamente ao dia assinalado no artigo anterior, a Câmara Municipal de Naviraí homenageará um Pastor Evangélico, a ser indicado pelo Conselho de Ministros e Pastores Evangélicos de Naviraí(COMPEN).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Justificativa: O Pastor é um líder espiritual que ama as famílias e incentiva a construção de relacionamentos conjugais, ou seja, o respeito mútuo e a integridade. Ensina os valores morais e espirituais na construção do caráter, trabalha com jovens, tirando os mesmos das drogas, álcool e integrando os mesmos na sociedade. Sabemos que autoridades eclesiásticas evangélicas, assim como outras autoridades religiosas e congregações, trabalham em prol da sociedade e por isso devem ser valorizados, dando-lhe a devida honra, respeito, estima, consideração e lealdade em seus compromissos e deveres com a Comunidade.
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PROJETO DE LEI Nº 14, de 18 de ABRIL de 2016 de AUTORIA dos Vereador Josias de Carvalho,Luiz Alberto Ávila Silva Júnior e outros Edis Dispõe sobre a criação do Dia Municipal do Pastor Evangélico e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído anualmente o Dia do Pastor Evangélico, no município de Naviraí – MS, a ser comemorado no segundo domingo do mês de junho, passando a integrar o Calendário Oficial do Município.
Art. 2º - Anualmente, em Sessão Ordinária, imediatamente ao dia assinalado no artigo anterior, a Câmara Municipal de Naviraí homenageará um Pastor Evangélico, a ser indicado pelo Conselho de Ministros e Pastores Evangélicos de Naviraí(COMPEN).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Justificativa: O Pastor é um líder espiritual que ama as famílias e incentiva a construção de relacionamentos conjugais, ou seja, o respeito mútuo e a integridade. Ensina os valores morais e espirituais na construção do caráter, trabalha com jovens, tirando os mesmos das drogas, álcool e integrando os mesmos na sociedade. Sabemos que autoridades eclesiásticas evangélicas, assim como outras autoridades religiosas e congregações, trabalham em prol da sociedade e por isso devem ser valorizados, dando-lhe a devida honra, respeito, estima, consideração e lealdade em seus compromissos e deveres com a Comunidade.