Presidente do Legislativo vereador Neninha solicita a implantação da Terceira Vara Cível na Comarca de Naviraí.
15/03/2022
O Presidente do Legislativo Naviraiense vereador Ederson Dutra (Neninha- PSDB) apresentou na última sessão uma indicação de sua autoria com aprovação dos demais vereadores e que teve expediente endereçado ao Senhor Reinaldo Azambuja, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, ao Desembargador Carlos Eduardo Contar, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, e à Senhora Mara Elisa Navacchi Caseiro, Deputada Estadual, com cópia para o Senhor Doutor Eduardo Magrinelli Junior, Juiz de Direito da 1° Vara Cívil da Comarca de Naviraí, para o Senhor Doutor Eduardo Lacerda Trevisan, Juiz de Direito da 2° Vara Cívil da Comarca de Naviraí, para a Senhora Doutora Solange Nobre Torres Jorge, Defensora Pública de Naviraí, para a Senhora Doutora Juliana Martins Zaupa, Promotora de Justiça do Ministério Público da Comarca de Naviraí, para a Senhora Anna Maura Schulz Alonso Flores, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB de Naviraí e para a Senhora Glauce Medeiros Mendes Pinto, Coordenadora do Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS de Naviraí, indicando a implantação da Terceira Vara Cível na Comarca de Naviraí.
Neninha justifica que conforme dados do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, somente no ano de 2021, as Varas Cíveis da Comarca de Naviraí tiveram 7.682 (sete mil seiscentos e oitenta e dois) novos processos, chegando a atingir um acumulado de cerca de 10.000,00 (dez mil) processos em cada uma delas no mesmo ano.
Trata-se de um número de demandas muito elevado, muito acima da média por juízes no Brasil. As duas Varas Cíveis de Naviraí encontram-se entre as mais abarrotadas de processos em Mato Grosso do Sul.
“Reconhecemos o esforço dos juízes titulares das duas Varas Cíveis e o trabalho de seus servidores, que constantemente atingem e ultrapassam as metas definidas pela gestão do Judiciário. Porém, a estrutura existente na comarca é evidentemente insuficiente para fazer frente ao número de demandas”. Comentou Neninha.
O vereador Neninha destaca que a solução precisa vir da ampliação dos órgãos jurisdicionais atuantes. A inevitável lentidão na resolução dos conflitos que decorre da alta concentração de demanda por Vara Cível gera problemas seríssimos de acesso à justiça, tornando deficiente a tutela dos direitos dos jurisdicionados, que com frequência não podem contar com a garantia da razoável duração do processo, prevista no art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República.
Segundo ele, há tempos, a advocacia local, que sofre junto com os jurisdicionados por esse quadro, reclama o enfrentamento do problema. Comarcas em municípios de porte semelhante a Naviraí, como Nova Andradina, possuem três varas cíveis ou mais, enquanto comarcas de municípios maiores que Naviraí, como Dourados e Três Lagoas, contam com uma média consideravelmente inferior de processos por juiz na área cível.
“Nada justifica que Naviraí, com a alta demanda que possui, seu sustentável crescimento populacional e sua importância econômica para a região, permaneça com apenas duas varas cíveis. Dotar a comarca de ao menos mais uma vara cível é medida, hoje, indispensável para que se assegure efetivamente aos cidadãos os meios que garantam a celeridade da tramitação processual e a eficácia da prestação jurisdicional”. Finalizou Neninha.
O Presidente do Legislativo Naviraiense vereador Ederson Dutra (Neninha- PSDB) apresentou na última sessão uma indicação de sua autoria com aprovação dos demais vereadores e que teve expediente endereçado ao Senhor Reinaldo Azambuja, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, ao Desembargador Carlos Eduardo Contar, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, e à Senhora Mara Elisa Navacchi Caseiro, Deputada Estadual, com cópia para o Senhor Doutor Eduardo Magrinelli Junior, Juiz de Direito da 1° Vara Cívil da Comarca de Naviraí, para o Senhor Doutor Eduardo Lacerda Trevisan, Juiz de Direito da 2° Vara Cívil da Comarca de Naviraí, para a Senhora Doutora Solange Nobre Torres Jorge, Defensora Pública de Naviraí, para a Senhora Doutora Juliana Martins Zaupa, Promotora de Justiça do Ministério Público da Comarca de Naviraí, para a Senhora Anna Maura Schulz Alonso Flores, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB de Naviraí e para a Senhora Glauce Medeiros Mendes Pinto, Coordenadora do Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS de Naviraí, indicando a implantação da Terceira Vara Cível na Comarca de Naviraí.
Neninha justifica que conforme dados do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, somente no ano de 2021, as Varas Cíveis da Comarca de Naviraí tiveram 7.682 (sete mil seiscentos e oitenta e dois) novos processos, chegando a atingir um acumulado de cerca de 10.000,00 (dez mil) processos em cada uma delas no mesmo ano.
Trata-se de um número de demandas muito elevado, muito acima da média por juízes no Brasil. As duas Varas Cíveis de Naviraí encontram-se entre as mais abarrotadas de processos em Mato Grosso do Sul.
“Reconhecemos o esforço dos juízes titulares das duas Varas Cíveis e o trabalho de seus servidores, que constantemente atingem e ultrapassam as metas definidas pela gestão do Judiciário. Porém, a estrutura existente na comarca é evidentemente insuficiente para fazer frente ao número de demandas”. Comentou Neninha.
O vereador Neninha destaca que a solução precisa vir da ampliação dos órgãos jurisdicionais atuantes. A inevitável lentidão na resolução dos conflitos que decorre da alta concentração de demanda por Vara Cível gera problemas seríssimos de acesso à justiça, tornando deficiente a tutela dos direitos dos jurisdicionados, que com frequência não podem contar com a garantia da razoável duração do processo, prevista no art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República.
Segundo ele, há tempos, a advocacia local, que sofre junto com os jurisdicionados por esse quadro, reclama o enfrentamento do problema. Comarcas em municípios de porte semelhante a Naviraí, como Nova Andradina, possuem três varas cíveis ou mais, enquanto comarcas de municípios maiores que Naviraí, como Dourados e Três Lagoas, contam com uma média consideravelmente inferior de processos por juiz na área cível.
“Nada justifica que Naviraí, com a alta demanda que possui, seu sustentável crescimento populacional e sua importância econômica para a região, permaneça com apenas duas varas cíveis. Dotar a comarca de ao menos mais uma vara cível é medida, hoje, indispensável para que se assegure efetivamente aos cidadãos os meios que garantam a celeridade da tramitação processual e a eficácia da prestação jurisdicional”. Finalizou Neninha.