Projeto que autoriza o pagamento do rateio do Fundeb aos profissionais da educação é aprovado

09/12/2021

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Nesta quarta-feira (08), em Sessão Extraordinária remota, a Câmara Municipal de Naviraí, com a participação de todos os senhores vereadores, aprovou um Projeto de Lei nº 108/2021 de autoria do vereador Presidente do Legislativo Ederson Dutra, que dispõe sobre o rateio das sobras dos recursos financeiros do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb com os servidores da Educação Básica do município.

O projeto diz em seu art. 1° que fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ratear as sobras dos recursos financeiros do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb com os servidores da Educação Básica do Município de Naviraí-MS.

Pelo projeto entenden-se como profissionais da Educação Básica os docentes e os demais profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência nas atividades de direção ou administração escolar, coordenação pedagógica, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional na Rede Municipal de Ensino.

Consideram-se profissionais em efetivo exercício, aqueles em atuação efetiva no desempenho das atividades, associada à sua regular vinculação contratual com a Prefeitura Municipal, estatutária ou temporária, não sendo descaracterizado por eventuais afastamentos temporários previstos em Lei, com ônus para o Município, que não impliquem rompimentos da relação jurídica existente.

O Projeto do vereador Ederson Dutra assinado pelos demais vereadores, é autorizativo e diz que a Educação Básica é o caminho para assegurar, a todos os brasileiros, uma formação essencial e indispensável para o exercício da cidadania e para a conquista das condições necessárias para progredir no trabalho e nos estudos.

Para que o Poder Público ofereça uma Educação Básica de qualidade, é preciso garantir uma remuneração digna aos profissionais do magistério e aos demais servidores da área da educação. Segundo os autores do projeto, que conforme determina a Lei Federal n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que “Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212 - da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei n° 11.494, de 20 de junho de 2007; e dá outras providências”, pelo menos 70% (setenta por cento) dos recursos do Fundeb serão destinados ao pagamento dos profissionais da Educação Básica em efetivo exercício.

Neninha com aval dos vereadores André Ricardo Biscaro (RICCK), José Roberto Pinheiro, Onevan Batista do Amaral, Símon Rogério Freitas Alves da Silva, Antônio Bianchi, Josias de Carvalho, Rafael Amancio Volpato, Luiz Carlos Garcia, Regivan Moraes da Silva, Fabiano Domingos dos Santos, Milton Alves de Carvalho e Rodrigo Massuo Sacuno, autoriza o rateio para que o Poder Executivo possa realizar o referido pagamento, respeitando os limites legais. Caso o executivo encontre embasamento e legalidade junto ao FNDE para efetuar o pagamento através do rateio do Fundeb, já tem autorização do legislativo.
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Nesta quarta-feira (08), em Sessão Extraordinária remota, a Câmara Municipal de Naviraí, com a participação de todos os senhores vereadores, aprovou um Projeto de Lei nº 108/2021 de autoria do vereador Presidente do Legislativo Ederson Dutra, que dispõe sobre o rateio das sobras dos recursos financeiros do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb com os servidores da Educação Básica do município.

O projeto diz em seu art. 1° que fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ratear as sobras dos recursos financeiros do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb com os servidores da Educação Básica do Município de Naviraí-MS.

Pelo projeto entenden-se como profissionais da Educação Básica os docentes e os demais profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência nas atividades de direção ou administração escolar, coordenação pedagógica, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional na Rede Municipal de Ensino.

Consideram-se profissionais em efetivo exercício, aqueles em atuação efetiva no desempenho das atividades, associada à sua regular vinculação contratual com a Prefeitura Municipal, estatutária ou temporária, não sendo descaracterizado por eventuais afastamentos temporários previstos em Lei, com ônus para o Município, que não impliquem rompimentos da relação jurídica existente.

O Projeto do vereador Ederson Dutra assinado pelos demais vereadores, é autorizativo e diz que a Educação Básica é o caminho para assegurar, a todos os brasileiros, uma formação essencial e indispensável para o exercício da cidadania e para a conquista das condições necessárias para progredir no trabalho e nos estudos.

Para que o Poder Público ofereça uma Educação Básica de qualidade, é preciso garantir uma remuneração digna aos profissionais do magistério e aos demais servidores da área da educação. Segundo os autores do projeto, que conforme determina a Lei Federal n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que “Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212 - da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei n° 11.494, de 20 de junho de 2007; e dá outras providências”, pelo menos 70% (setenta por cento) dos recursos do Fundeb serão destinados ao pagamento dos profissionais da Educação Básica em efetivo exercício.

Neninha com aval dos vereadores André Ricardo Biscaro (RICCK), José Roberto Pinheiro, Onevan Batista do Amaral, Símon Rogério Freitas Alves da Silva, Antônio Bianchi, Josias de Carvalho, Rafael Amancio Volpato, Luiz Carlos Garcia, Regivan Moraes da Silva, Fabiano Domingos dos Santos, Milton Alves de Carvalho e Rodrigo Massuo Sacuno, autoriza o rateio para que o Poder Executivo possa realizar o referido pagamento, respeitando os limites legais. Caso o executivo encontre embasamento e legalidade junto ao FNDE para efetuar o pagamento através do rateio do Fundeb, já tem autorização do legislativo.