VEREADOR DR. MANOEL ELABORA PROJETO QUE PROÍBE O CORTE DE ÁGUA NOS FINAIS DE SEMANA E FERIADOS.

09/06/2016

Foto Principal da Notícia
O vereador Dr. Manoel é o autor de um projeto muito importante que vai para sansão do executivo onde com certeza além de ir de acordo com a Proteção e Defesa do Consumidor, o referido projeto, é sobre o corte no fornecimento de água potável no município nos finais de semana e feriados, executado pela Empresa Sanesul. Confira na íntegra o Projeto.
PROJETO DE LEI Nº 22, de 23 de MAIO de 2016 de AUTORIA: Vereador Manoel Messias de Assis Regulamenta no Âmbito do Município de Naviraí, a interrupção do fornecimento de água por parte da empresa fornecedora, Empresa de Saneamento do Estado de Mato Grosso do Sul S/A - SANESUL.
Art. 1º Fica a Empresa de Saneamento do Estado de Mato Grosso do Sul S/A - SANESUL, proibida de cortar o fornecimento de serviço por falta de pagamento das respectivas contas, às sextas-feiras, sábados, domingos e no último dia útil anterior a feriados no âmbito do município de Naviraí - MS.
Art. 2º O desentendimento ao previsto nesta Lei importará em multa de 500 (quinhentos) UFN's, a ser aplicada pelo PROCON (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor).
Art. 3º A reincidência do desentendimento ao previsto nesta Lei importará em multa de 1000 (um mil) UFN's, a ser aplicada pelo PROCON (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor após sua publicação. Justificativa: Muitas vezes, a pessoa prejudicada fica sem poder recorrer da decisão que resultou na interrupção do abastecimento, porque o setor de atendimento só funciona em horários comerciais e dias úteis, esse projeto visa solucionar esse problema.
O corte no fornecimento da água, que é serviço essencial para o bem-estar das pessoas, é um problema muito sério e causa grandes transtornos às famílias afetadas, principalmente quando se tem crianças, idosos ou pessoas enfermas em casa.
O problema fica mais grave quando isso ocorre nos finais de semana ou feriados e a empresa responsável por esse serviço não está trabalhando.
A presente iniciativa busca evitar que os consumidores sejam prejudicados com a falta de abastecimento de água por um longo período, dessa forma, assegura-se à comunidade o direito de não ter o inconveniente corte do serviço durante o gozo de seu descanso, podendo o cliente efetuar a quitação das tarifas na semana seguinte ou após o feriado.

Foto Principal da Notícia
O vereador Dr. Manoel é o autor de um projeto muito importante que vai para sansão do executivo onde com certeza além de ir de acordo com a Proteção e Defesa do Consumidor, o referido projeto, é sobre o corte no fornecimento de água potável no município nos finais de semana e feriados, executado pela Empresa Sanesul. Confira na íntegra o Projeto.
PROJETO DE LEI Nº 22, de 23 de MAIO de 2016 de AUTORIA: Vereador Manoel Messias de Assis Regulamenta no Âmbito do Município de Naviraí, a interrupção do fornecimento de água por parte da empresa fornecedora, Empresa de Saneamento do Estado de Mato Grosso do Sul S/A - SANESUL.
Art. 1º Fica a Empresa de Saneamento do Estado de Mato Grosso do Sul S/A - SANESUL, proibida de cortar o fornecimento de serviço por falta de pagamento das respectivas contas, às sextas-feiras, sábados, domingos e no último dia útil anterior a feriados no âmbito do município de Naviraí - MS.
Art. 2º O desentendimento ao previsto nesta Lei importará em multa de 500 (quinhentos) UFN's, a ser aplicada pelo PROCON (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor).
Art. 3º A reincidência do desentendimento ao previsto nesta Lei importará em multa de 1000 (um mil) UFN's, a ser aplicada pelo PROCON (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor após sua publicação. Justificativa: Muitas vezes, a pessoa prejudicada fica sem poder recorrer da decisão que resultou na interrupção do abastecimento, porque o setor de atendimento só funciona em horários comerciais e dias úteis, esse projeto visa solucionar esse problema.
O corte no fornecimento da água, que é serviço essencial para o bem-estar das pessoas, é um problema muito sério e causa grandes transtornos às famílias afetadas, principalmente quando se tem crianças, idosos ou pessoas enfermas em casa.
O problema fica mais grave quando isso ocorre nos finais de semana ou feriados e a empresa responsável por esse serviço não está trabalhando.
A presente iniciativa busca evitar que os consumidores sejam prejudicados com a falta de abastecimento de água por um longo período, dessa forma, assegura-se à comunidade o direito de não ter o inconveniente corte do serviço durante o gozo de seu descanso, podendo o cliente efetuar a quitação das tarifas na semana seguinte ou após o feriado.