Vereador Rodrigo apresenta projeto de lei proibindo a aquisição de materiais de sucata sem origem

18/10/2021

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De autoria do vereador Rodrigo Sacuno (PSD) foi apresentado o Projeto de Lei de n° 91, que dispõe sobre a fiscalização de empresas do ramo de sucata ou ferro velho, desmanche, comércio de peças usadas e congêneres no que diz respeito a comercialização de fiação e outros materiais oriundos do cobre e similares com procedência duvidosa.
O projeto destaca que fica proibido a aquisição, estocagem, transporte, comercialização e qualquer outro tipo de comércio de peças sem a devida comprovação de origem no que diz respeito aos seguintes materiais: I - portas de túmulos feitos de cobre, bronze ou quaisquer outros materiais, oriundos de cemitérios; II - placas de sinalização de trânsito; III - tampa ou grade protetora dos bueiros e hidrômetros com ou sem o logotipo do serviço de água e esgoto do Município; IV - cabos e fios de cobre ou de alumínio de telefonia, energia elétrica, TV a cabo, internet e hastes, oriundos de qualquer empresa, concessionária, prestadora de serviços públicos e privados; Conforme o Art. 60 da Lei Orgânica Municipal,

O vereador Rodrigo destaca segundo seu projeto que para adquirir, estocar, comercializar, transportar, reciclar ou utilizar como matéria prima para o processamento os materiais descritos a empresa deverá, obrigatoriamente, realizar os registros através de um livro de entrada e saída de mercadorias (com suas respectivas origens e destinação), contendo as seguintes informações: I - registro mensal de quantidades e produtos adquiridos, com respectiva nota fiscal e/ou outro comprovante legal, inclusive quanto aos produtos adquiridos de coletores de material reciclável autônomos; II - registro mensal de quantidades e produtos vendidos, com respectiva nota fiscal e/ou outro comprovante legal, inclusive autônomos; III - registro de fornecedores, especificando a origem do material. Por se tratar de material oriundo de doação ou inutilização, o responsável deverá manter documento de declaração feita pelo doador do material contendo seus dados, de modo que permita sua identificação, bem como local de retirada.

O Vereador Rodrigo disse que o projeto de lei intenta coibir atos ilícitos praticados por marginais, pois são inúmeras as denúncias no Município de furto de materiais de cobres, como portas de túmulos, fiações e etc. Tal situação só se sustenta por existir um comércio paralelo ilícito desses materiais.

O vereador enfatiza ainda que o projeto não pretende punir o sucateiro que já trabalha em concordância com a lei, mas sim criar mais um mecanismo no combate a esse crime que tem se tornado tão comum.
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De autoria do vereador Rodrigo Sacuno (PSD) foi apresentado o Projeto de Lei de n° 91, que dispõe sobre a fiscalização de empresas do ramo de sucata ou ferro velho, desmanche, comércio de peças usadas e congêneres no que diz respeito a comercialização de fiação e outros materiais oriundos do cobre e similares com procedência duvidosa.
O projeto destaca que fica proibido a aquisição, estocagem, transporte, comercialização e qualquer outro tipo de comércio de peças sem a devida comprovação de origem no que diz respeito aos seguintes materiais: I - portas de túmulos feitos de cobre, bronze ou quaisquer outros materiais, oriundos de cemitérios; II - placas de sinalização de trânsito; III - tampa ou grade protetora dos bueiros e hidrômetros com ou sem o logotipo do serviço de água e esgoto do Município; IV - cabos e fios de cobre ou de alumínio de telefonia, energia elétrica, TV a cabo, internet e hastes, oriundos de qualquer empresa, concessionária, prestadora de serviços públicos e privados; Conforme o Art. 60 da Lei Orgânica Municipal,

O vereador Rodrigo destaca segundo seu projeto que para adquirir, estocar, comercializar, transportar, reciclar ou utilizar como matéria prima para o processamento os materiais descritos a empresa deverá, obrigatoriamente, realizar os registros através de um livro de entrada e saída de mercadorias (com suas respectivas origens e destinação), contendo as seguintes informações: I - registro mensal de quantidades e produtos adquiridos, com respectiva nota fiscal e/ou outro comprovante legal, inclusive quanto aos produtos adquiridos de coletores de material reciclável autônomos; II - registro mensal de quantidades e produtos vendidos, com respectiva nota fiscal e/ou outro comprovante legal, inclusive autônomos; III - registro de fornecedores, especificando a origem do material. Por se tratar de material oriundo de doação ou inutilização, o responsável deverá manter documento de declaração feita pelo doador do material contendo seus dados, de modo que permita sua identificação, bem como local de retirada.

O Vereador Rodrigo disse que o projeto de lei intenta coibir atos ilícitos praticados por marginais, pois são inúmeras as denúncias no Município de furto de materiais de cobres, como portas de túmulos, fiações e etc. Tal situação só se sustenta por existir um comércio paralelo ilícito desses materiais.

O vereador enfatiza ainda que o projeto não pretende punir o sucateiro que já trabalha em concordância com a lei, mas sim criar mais um mecanismo no combate a esse crime que tem se tornado tão comum.