LEI COMPLEMENTAR Nº 90, DE 12 DE MARÇO DE 2010 Altera a redação dos artigos 51,53 e 57, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – Lei Complementar nº. 042, de 21 de agosto de 2003. Altera a Lei |
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LEI Nº 89, DE 14 DE JULHO DE 1973 Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir da classificação “Bens de uso comum do Povo” a “Bens dominicais”, e doar a Rua Alfa ao Departamento de Estradas de Rodagem-DERMAT. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 89, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2010 Dispõe sobre o aumento de cargos de provimento efetivo e em comissão, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Naviraí, e dá outras providências. Altera a Lei |
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LEI Nº 88, DE 20 DE JUNHO DE 1973 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar “Boletim Oficial” para a publicação dos Atos do Município. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 88, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009 Dispõe sobre a data limite para pagamento de dívida tributária com redução de multa e juros. Altera a Lei |
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LEI Nº 87, DE 20 DE JUNHO DE 1973 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Instituto Nacional do Livro (INL) do Ministério da Educação e Cultura, para efeito de manutenção e assistência técnica da Biblioteca Pública Municipal “Dom Aquino Corrêa”. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009 Aprova a planta genérica de valores para efeito de lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, referente ao exercício de 2010, e dá outras providências. |
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LEI Nº 86, DE 05 DE MAIO DE 1973 Autoriza o Poder Executivo Municipal, a assinar o convênio com a Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 86, DE 26 DE AGOSTO DE 2009 Altera a redação do artigo 40, e seus incisos I e II; acrescenta o inciso III ao mencionado artigo da Lei Complementar nº 019/99 (Estatuto dos Servidores da Educação Básica do Município de Naviraí) de 16 de dezembro de 1999. Altera a Lei LEI COMPLEMENTAR Nº 19, DE DEZEMBRO DE 1999 Revogada pela Lei |
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LEI Nº 85, DE 23 DE ABRIL DE 1973 Dispõe sobre os preços dos serviços explorados diretamente pelo Município, o uso de seus bens e o fornecimento de utilidades produzidas pelo Município. |