Vereador Ricck quer isenção do IPTU para portadores de doenças graves.

24/08/2022

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André Ricardo Biscaro (Ricck – PMN)

O vereador André Ricardo Biscaro (Ricck – PMN) encaminhou recentemente uma indicação e que foi destinada à Prefeita Rhaiza Matos, com providências para a Senhora Ana Paula Rodrigues da Silva, Gerente de Receita, com cópia para a Senhora Antonia Gisalda Moralles Balta, Assessora de Gabinete, indicando o estudo para isenção da cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) sobre imóvel integrante do patrimônio dos responsáveis ou portadores de doenças graves: Neoplasia maligna (câncer); Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; Tuberculose ativa; Hanseníase; Alienação mental; Esclerose múltipla; Cegueira; Paralisia irreversível e incapacitante; Doença de Parkinson; Nefropatia grave; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante; Síndrome da deficiência imunológica adquirida AIDS; Amputação de membros inferiores ou superiores; Acuidade visual, igual ou inferior a 0,20 em um ou nos dois olhos, quando ambos forem comprometidos; Esclerose sistêmica. 

O vereador Ricck disse também que entram na lista as doenças crônicas relacionadas na Portaria do Ministério da Saúde n°349, de 08 de agosto de 1996, sendo estas: Doença genética com manifestações clínicas graves; Insuficiência cardíaca congestiva; Cardiomiopatia; Doença pulmonar crônica obstrutiva; Hepatopatia grave; Fibrose cística (mucoviscidose); Cirrose hepática com sintomalogia grave; Artrite invalidante; Lúpus; Dermatomiosite; Paraplegia; Miastenia grave; Doença Desmielinizante e Doença do neurônio motor. 

Ricck justifica que  o estudo tem intuito de ao arcar com as despesas do imposto, determinar que essa renda seja direcionada para a manutenção do tratamento, que muitas vezes requer medicamentos com custo alto, além de deslocamentos as unidades de saúde para as consultas e impossibilidade de desempenhar funções de trabalho. 

Ricck enfatiza que na indicação apresentada, esta isenção seria de grande ajuda, pois um encargo a menos no orçamento familiar auxiliaria em outros gastos. “Sempre trabalho para auxiliar a população e nesse caso os munícipes com doenças graves. É o mínimo que posso fazer como Vereador para ajudar essas famílias”. Comentou o vereador Ricck.

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André Ricardo Biscaro (Ricck – PMN)

O vereador André Ricardo Biscaro (Ricck – PMN) encaminhou recentemente uma indicação e que foi destinada à Prefeita Rhaiza Matos, com providências para a Senhora Ana Paula Rodrigues da Silva, Gerente de Receita, com cópia para a Senhora Antonia Gisalda Moralles Balta, Assessora de Gabinete, indicando o estudo para isenção da cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) sobre imóvel integrante do patrimônio dos responsáveis ou portadores de doenças graves: Neoplasia maligna (câncer); Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; Tuberculose ativa; Hanseníase; Alienação mental; Esclerose múltipla; Cegueira; Paralisia irreversível e incapacitante; Doença de Parkinson; Nefropatia grave; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante; Síndrome da deficiência imunológica adquirida AIDS; Amputação de membros inferiores ou superiores; Acuidade visual, igual ou inferior a 0,20 em um ou nos dois olhos, quando ambos forem comprometidos; Esclerose sistêmica. 

O vereador Ricck disse também que entram na lista as doenças crônicas relacionadas na Portaria do Ministério da Saúde n°349, de 08 de agosto de 1996, sendo estas: Doença genética com manifestações clínicas graves; Insuficiência cardíaca congestiva; Cardiomiopatia; Doença pulmonar crônica obstrutiva; Hepatopatia grave; Fibrose cística (mucoviscidose); Cirrose hepática com sintomalogia grave; Artrite invalidante; Lúpus; Dermatomiosite; Paraplegia; Miastenia grave; Doença Desmielinizante e Doença do neurônio motor. 

Ricck justifica que  o estudo tem intuito de ao arcar com as despesas do imposto, determinar que essa renda seja direcionada para a manutenção do tratamento, que muitas vezes requer medicamentos com custo alto, além de deslocamentos as unidades de saúde para as consultas e impossibilidade de desempenhar funções de trabalho. 

Ricck enfatiza que na indicação apresentada, esta isenção seria de grande ajuda, pois um encargo a menos no orçamento familiar auxiliaria em outros gastos. “Sempre trabalho para auxiliar a população e nesse caso os munícipes com doenças graves. É o mínimo que posso fazer como Vereador para ajudar essas famílias”. Comentou o vereador Ricck.